A Justiça de São Vicente, no litoral paulista, determinou a suspensão imediata das atividades em uma área de transbordo e gerenciamento de resíduos sólidos, localizada no bairro Jardim Rio Branco e apontada como um 'lixão'. A decisão liminar foi proferida em resposta a uma ação civil pública movida pelo advogado Rui Elizeu de Matos Pereira, que denunciou irregularidades na instalação e operação do empreendimento.
Decisão judicial
O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Comarca de São Vicente, concedeu a liminar suspendendo todas as atividades e operações da prefeitura no local. A decisão também determina a realização de uma audiência pública em até 45 dias para esclarecer à população sobre os impactos ambientais do projeto e as medidas de remediação dos danos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 7 milhões.
Irregularidades apontadas
Na ação, Rui Elizeu denunciou a ilegalidade do Decreto Municipal nº 6773/2025, que autorizou a instalação da área de transbordo sem o devido licenciamento ambiental. Segundo ele, o empreendimento causou danos ambientais como desmatamento de vegetação nativa e aterramento de cursos d'água em Área de Preservação Permanente (APP). Além disso, a contratação emergencial de uma empresa para operar a área, no valor de R$ 6,9 milhões, apresentaria irregularidades, incluindo desvios de finalidade e omissão de informações pela Secretaria do Meio Ambiente.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) emitiu parecer favorável à liminar, destacando que laudos técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) confirmaram intervenções irregulares em 3,36 hectares de APP, com supressão de vegetação de Mata Atlântica e aterramento de nascentes.
Provas e fundamentação
A Justiça considerou imagens de drone e laudos técnicos que comprovaram a supressão da vegetação e o comprometimento da drenagem local. Na decisão, publicada em 11 de maio, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves ressaltou: 'O perigo de dano é evidente e de natureza irreversível. A continuidade das operações de transbordo de resíduos e a manutenção do aterramento de cursos d'água e nascentes agravam diariamente a degradação ambiental na região do Jardim Rio Branco'.
O autor da ação, Rui Elizeu, celebrou a decisão: 'Recebemos a decisão que concedeu a liminar com imensa satisfação, pois todas as irregularidades ambientais estão fartamente demonstradas na petição inicial, corroboradas minuciosamente pelo Ministério Público'.
Posicionamento da prefeitura
A Prefeitura de São Vicente informou que não foi notificada oficialmente sobre a liminar. Em nota, afirmou que 'acatará a decisão, porém apresentará recurso com os devidos embasamentos técnicos e ambientais relacionados à implantação da área de transbordo situada às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega'. A administração municipal destacou que o espaço foi planejado para reaproveitamento de materiais recicláveis e resíduos da construção civil, funcionando como um centro de triagem para destinação ambientalmente adequada. A escolha da área e o desenvolvimento do projeto foram conduzidos por equipes técnicas especializadas, com acompanhamento de engenheiros ambientais e realização periódica de vistorias e relatórios.
A decisão representa uma vitória para a comunidade local e para a proteção ambiental, enquanto aguarda-se o desdobramento do recurso e a realização da audiência pública.



