Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 e possuem valores a receber já podem se preparar: a partir das 9h do dia 22 de maio, estará disponível a consulta para saber se foram incluídos no primeiro lote de restituição da Receita Federal. A informação foi divulgada pela própria Receita e permite que o contribuinte verifique sua situação tanto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda quanto pelo site oficial do órgão.
Pagamento do primeiro lote ocorre em 29 de maio
O pagamento do primeiro lote de restituição está agendado para 29 de maio. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, o crédito será efetuado ao longo do dia, e o horário exato pode variar conforme o banco responsável pela conta informada pelo contribuinte. A Receita ainda não divulgou o número de contribuintes contemplados nem o valor total a ser pago neste primeiro lote. De acordo com Fonseca, esses dados dependem da finalização do processamento das declarações e devem ser anunciados apenas no dia da abertura da consulta.
Expectativa de 44 milhões de declarações
Ao todo, a Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações neste ano. O prazo para declarar o Imposto de Renda termina às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, disponível no site oficial da Receita Federal. Outra opção é utilizar o Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.
Multa para quem atrasa a declaração
Quem é obrigado a prestar contas e não entrega a declaração dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Além disso, há outras consequências, como a inscrição em dívida ativa e restrições ao CPF.
Como consultar se a restituição está disponível
Para verificar se a restituição está disponível, siga os passos abaixo:
- Acesse o site www.gov.br/receitafederal
- Clique em "Meu Imposto de Renda"
- Selecione "Consultar minha Restituição"
- Informe CPF e data de nascimento e clique sobre a caixa "sou humano"
Para checar informações sobre a situação fiscal por meio do e-CAC, é necessário ter senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.
Restituição terá lote bilionário
A Receita Federal deverá pagar cerca de R$ 16 bilhões em restituições do Imposto de Renda no primeiro lote de 2026, beneficiando aproximadamente 9 milhões de contribuintes. Esse valor, que deve consolidar o lote como o maior da história do IR, é uma estimativa baseada no que foi pago em 2025. No primeiro lote do ano passado, R$ 11 bilhões foram liberados para 6,3 milhões de contribuintes. Neste ano, a Receita planeja pagar dois megalotes em maio e junho, que devem contemplar 18 milhões de declarantes. Ao todo, serão quatro lotes de restituição em 2026, de maio a agosto, em vez dos tradicionais cinco lotes dos anos anteriores. A previsão é quitar as restituições de 80% dos contribuintes já nos dois primeiros lotes, cada um com 9 milhões de contemplados.
Calendário de pagamento da restituição do IR 2026
Serão quatro lotes, conforme as datas abaixo:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
Ordem de prioridade na restituição
O pagamento da restituição segue uma ordem de prioridade definida por lei e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração: quem entregou mais cedo terá vantagem. A ordem de prioridade é a seguinte:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aplicação do produto na aquisição de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e contratos similares regidos por lei estrangeira
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior
- Teve rendimentos ou pretenda compensar perdas de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior



