TJMG mantém auxílio emergencial para vítimas de Brumadinho após sete anos do desastre
TJMG mantém auxílio para vítimas de Brumadinho após 7 anos

Tribunal mantém auxílio para vítimas de Brumadinho sete anos após tragédia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, de forma unânime, manter o pagamento do novo auxílio emergencial destinado às famílias atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, que completa sete anos em 2024. O julgamento histórico ocorreu nesta quinta-feira (5) na 19ª Câmara Cível da Corte mineira, representando uma vitória significativa para as vítimas do maior desastre ambiental e humano da história recente do Brasil.

Recurso da Vale é rejeitado por unanimidade

Os desembargadores rejeitaram integralmente um recurso apresentado pela Vale S/A contra a decisão do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado havia concedido uma liminar atendendo ao pedido urgente das associações que representam oficialmente os atingidos pela catástrofe, que causou centenas de mortes confirmadas e danos ambientais de proporções incalculáveis para a região.

O acordo firmado anteriormente, em 2021, estabeleceu o repasse inicial de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e destinado exclusivamente às famílias diretamente afetadas. Contudo, como o valor demonstrou ser insuficiente para garantir condições financeiras equivalentes ou superiores às existentes antes da tragédia, ficou definido que os pagamentos continuariam sendo realizados por tempo indeterminado, até que as necessidades básicas das vítimas fossem adequadamente atendidas.

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Fundamentação jurídica enfatiza persistência dos danos

Em seu voto favorável à continuidade dos pagamentos, o relator do caso, desembargador Leite Praça, afirmou com clareza que as obrigações legais e morais da mineradora não se extinguiram com o acordo assinado em 2021. "A questão central a ser enfrentada não reside meramente na data do rompimento, mas sim na persistência temporal dos danos causados", declarou o magistrado em sua fundamentação.

O desembargador complementou: "Embora o rompimento catastrófico tenha ocorrido em janeiro de 2019, seus efeitos ambientais, econômicos e existenciais permanecem causando prejuízos concretos e mensuráveis à população local. As consequências deste desastre transcendem o momento inicial do rompimento e continuam afetando profundamente a vida das pessoas".

Contexto histórico do desastre de Brumadinho

O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, representa uma das maiores tragédias socioambientais da história brasileira. O evento causou:

  • Centenas de mortes confirmadas, com famílias ainda buscando por desaparecidos
  • Destruição completa de comunidades inteiras no caminho da lama tóxica
  • Contaminação irreversível de rios e mananciais da região
  • Impactos econômicos devastadores para municípios do entorno
  • Traumas psicológicos coletivos que persistem sete anos depois

A decisão do TJMG reforça o entendimento jurídico de que empresas responsáveis por desastres desta magnitude devem arcar com as consequências de seus atos de forma contínua, especialmente quando os danos apresentam caráter permanente ou de longa duração. O caso estabelece um precedente importante para situações similares em todo o país.

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