
Imagine a cena: uma funcionária pública afastada do trabalho por problemas de saúde, recebendo seu salário integralmente enquanto… bem, enquanto na verdade estava trabalhando em outro lugar. Pois é, caro leitor, a realidade às vezes supera a ficção – e o Tribunal de Justiça de São Paulo acabou de dar um veredito que vai fazer muita gente repensar suas escolhas.
A história – que mais parece um daqueles casos que a gente só ouve falar – aconteceu em São Carlos, no interior paulista. Uma servidora municipal, cujo nome não foi divulgado (afinal, a lei protege até quem erra feio), decidiu que seu afastamento médico seria uma ótima oportunidade para… arrumar outro emprego. Sim, você leu certo.
Enquanto alegava incapacidade para exercer suas funções no serviço público – recebendo os proventos de licença saúde –, ela mantinha um contrato de trabalho com uma empresa privada. E não foi por pouco tempo: estamos falando de meses de afastamento, com todos os benefícios garantidos.
O que a lei diz sobre isso?
Ah, a lei é bastante clara, sabia? O regime jurídico dos servidores públicos é explícito: durante o período de licença médica, o funcionário deve dedicar-se exclusivamente ao tratamento de saúde. Qualquer atividade remunerada – a menos que autorizada expressamente – configura quebra do dever funcional. E as consequências? Bem, são severas.
No caso específico, a servidora recebeu entre agosto de 2017 e março de 2018 valores que totalizaram R$ 133.507,94. Dinheiro que, segundo os desembargadores, foi indevidamente auferido. A decisão foi unânime – e contundente.
Os detalhes que impressionam
- Período do afastamento: 7 meses
- Valor a ser devolvido: R$ 133.507,94
- Multa diária em caso de atraso: R$ 500,00
- Juros e correção monetária desde o pagamento indevido
O mais impressionante? A funcionária não apenas descumpriu o dever de exclusividade durante a licença, como manteve vínculo empregatício com outra empresa durante todo esse período. A defesa tentou argumentar que não havia má-fé, mas a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP não comprou a ideia.
Relator do processo, o desembargador Luiz Antonio de Godoy foi direto ao ponto: "Configura enriquecimento sem causa o recebimento de vencimentos integrais durante licença para tratamento de saúde da própria autora, que, no período, manteve contrato de trabalho com empresa privada". Não dá para ser mais claro que isso.
E tem mais: caso a servidora não devolva o dinheiro voluntariamente, a prefeitura de São Carlos pode executar a dívida – com direito a multa de R$ 500,00 por dia de atraso. Uma verdadeira bola de neve financeira para quem pensou que poderia burlar o sistema.
O caso serve de alerta para outros servidores que possam ter ideias similares. O sistema pode até ser lento, mas quando pega, pega de verdade. E no final, o prejuízo – financeiro e profissional – não compensa o risco.
Você conhece alguém que já tentou algo parecido? Conte nos comentários – mas, pelo amor de Deus, não use nomes reais. A gente não quer mais processos judiciais, não é mesmo?