Justiça manda São Luis derrubar construções irregulares em área pública do Planalto Vinhais I
Justiça manda São Luís derrubar construções irregulares

Eis que a Justiça do Maranhão resolveu botar ordem na casa — ou melhor, nas construções que não deveriam estar onde estão. Num veredicto que ecoa pelas ruas de São Luís, o município foi formalmente condenado a demolir aquelas edificações que teimaram em surgir onde não era permitido.

O palco dessa história toda? O Planalto Vinhais I, uma área pública que, veja só, acabou ocupada por construções que desafiaram as regras urbanísticas. E não foi pouco.

O município agora tem um prazo nada generoso — porque Justiça não costuma brincar — para apresentar um projeto detalhado de como vai tirar tudo isso do mapa. E mais: precisa também mostrar como vai recuperar a área, deixando ela pronta para o que der e vier.

E os prazos? Apertados, como sempre

Se depender da decisão judicial, a prefeitura não pode perder tempo. São 30 dias, contados a partir da intimação, para entregar na mesa do juiz o tal projeto executivo de demolição e recuperação do terreno.

E depois? Mais 60 dias para botar a mão na massa — ou no trator — e fazer a coisa acontecer de verdade. É correndo contra o relógio, algo que, convenhamos, o poder público não é exatamente famoso por fazer.

Ah, e tem multa. Claro que tem. Caso a prefeitura resolva empacar — o que não seria exatamente uma novidade no Brasil —, vai levar uma multa diária de R$ 1.000. Pode não parecer muito para os cofres públicos, mas a imagem que fica é péssima.

O que está em jogo aqui?

Mais do que apenas derrubar uns tijolos e vigas, a decisão joga holofote sobre uma velha conhecida dos centros urbanos brasileiros: a ocupação irregular de áreas públicas. E São Luís, como muitas outras capitais, sofre com esse problema crônico.

O Planalto Vinhais I virou caso judicial, mas quantos outros pontos da cidade enfrentam situações parecidas? A questão é complexa, envolve desde a falta de moradia até a especulação imobiliária, passando por falhas na fiscalização.

Por enquanto, o recado da Justiça foi dado — e claro. Área pública é área pública, e ponto final. Resta saber se o município vai encarar a determinação com a seriedade necessária ou se vamos testemunhar mais um capítulo da velha novela "eu te intimido, você recua, eu espero".

Os próximos capítulos prometem — como sempre prometem quando o assunto é poder público e cumprimento de decisões judiciais.