A Justiça do Maranhão emitiu uma decisão que obriga a concessionária BRK Ambiental Maranhão a construir uma estação de tratamento de esgoto (ETE) no Residencial Cidade Verde I, localizado em Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís. A empresa terá um prazo de 18 meses para concluir a obra e sanar as falhas operacionais do sistema atual.
Condenações e prazos definidos pela Justiça
Além da construção da ETE, a sentença determina que a BRK realize a manutenção adequada e eficiente de toda a rede de esgotos do residencial. Paralelamente, o Município de Paço do Lumiar foi condenado a apresentar, em um prazo máximo de 90 dias, um projeto técnico para a drenagem das águas das chuvas na localidade. O objetivo é corrigir as deficiências do sistema atual, que contribuem para inundações. A prefeitura também terá o mesmo período para executar as obras necessárias.
A concessionária ainda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do estado.
Problemas denunciados pelos moradores
A ação judicial foi movida pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I. Os residentes alegaram uma série de problemas graves, incluindo:
- A inexistência de uma estação de tratamento de esgoto própria.
- Vazamentos e derramamentos constantes de esgoto nas vias públicas.
- A cobrança integral da tarifa de esgoto pela BRK, mesmo sem a prestação adequada do serviço de tratamento.
De acordo com a ação, o esgoto gerado no residencial estaria sendo bombeado, sem o devido tratamento, para uma estação do Residencial Plaza das Flores. Um laudo técnico apresentado pela associação atestou que essa prática viola a legislação estadual, em especial a Lei Estadual nº 10.815/2018, que exige que condomínios residenciais no Maranhão disponham de solução adequada para o tratamento de efluentes.
Falhas de fiscalização e impactos na comunidade
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou em sua decisão que a prestação de serviços públicos por uma concessionária deve seguir os princípios da eficiência, continuidade e segurança. A BRK tem, portanto, o dever contratual e legal não apenas de coletar, mas de tratar os esgotos.
A sentença também apontou falhas por parte do poder público. O Município de Paço do Lumiar foi considerado negligente em seu dever de fiscalizar a concessionária e de manter a rede de drenagem de águas pluviais em condições adequadas. Essa omissão contribui diretamente para as inundações e para o colapso do sistema de esgoto durante o período chuvoso.
A situação, conforme relatada, causa sérios prejuízos à população, como danos ao asfalto, riscos à saúde pública e uma significativa queda na qualidade de vida. O magistrado ressaltou que, embora os moradores tenham questionado a cobrança da tarifa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou legal a cobrança quando a concessionária realiza a coleta e o transporte, mesmo na ausência do tratamento.