
Imagine acordar cedo, preparar-se para um dia de trabalho no tribunal, e descobrir que suas funções incluem... buscar roupas na lavanderia? Ou pior: fazer bico de motorista particular para a chefe? Pois é. Essa foi a realidade absurda que servidores do judiciário mato-grossense enfrentaram, e a história, que parece roteiro de filme, acabou num veredito histórico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de bater o martelo—e com força. Manteve a condenação de uma magistrada (cujo nome a gente evita aqui por questões óbvias, mas você sabe como é) que usou a estrutura pública como se fosse um aplicativo de serviços domésticos. Não deu outra: a Terceira Seção do tribunal foi categórica ao confirmar que a conduta foi, sim, desvio de função gravíssimo.
E olha que o caso não é de hoje. Tudo começou lá em 2016, mas só agora a poeira baixou. A juíza, então à frente de uma comarca no interior de Mato Grosso, achou que poderia designar servidores—que deveriam estar trabalhando com processos e atendimento ao público—para coisas do tipo: levar o carro dela pra lavar, buscar encomendas, fazer supermercado e, pasme, até servir de babá para sua filha. Sério mesmo.
Não foi um deslize, foi um padrão
O pior é que não foi um fato isolado, uma "falinha de humanidade" como às vezes se tenta pintar por aí. A investigação mostrou que eram tarefas regulares, repetidas, quase um cargo extraoficial—e não remunerado, claro—de assistente pessoal. Os funcionários eram tirados de suas funções originais para resolver problemas da vida privada da magistrada. Algo, convenhamos, bem longe da ideia de 'função pública'.
O Ministério Público Federal entrou com a ação, e a primeira condenação saiu em 2021. A juíza recorreu, é claro. Alegou que eram "meros favores", que não havia dolo, que tudo não passava de um mal-entendido. Mas a Terceira Seção do STJ não comprou a narrativa. Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, estava claro que havia apropriação indevida de mão de obra pública. Ponto final.
E as consequências?
A pena? Substituição da prisão por restritivas de direito, multa—e o mais importante: a condenação moral, que fica registrada pra sempre. Além disso, a magistrada responderá a processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode resultar em até perda do cargo. Ou seja: o pesadelo burocrático e profissional só começa.
O caso reacende um debate necessário: até onde vai o poder de um magistrado sobre seus subordinados? É aceitável esse tipo de relação, que beira o feudal, em pleno 2025? A decisão do STJ manda um recado claro: não, não é. A estrutura do Estado não é pessoal, e servidor público não é empregado doméstico de ninguém.
Resta torcer—e cobrar—para que situações assim não se repitam. Porque, no fim das contas, quem paga a conta somos todos nós, contribuintes. E convenhamos: já estamos pagando caro demais por tantos outros desmandos.