Um ex-comandante da Força Aérea Brasileira (FAB) foi condenado pela Justiça Federal por utilizar militares subordinados para realizar serviços particulares em sua residência pessoal. O caso de improbidade administrativa ocorreu no Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças, localizado a 516 km de Cuiabá, entre os anos de 2018 e 2019.
Serviços domésticos realizados por militares
De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), o ex-comandante utilizou os militares sob seu comando para executar diversas tarefas em sua casa particular. Entre as atividades identificadas estavam: corte de grama, manutenção de calhas, reforma de barco e até mesmo lavagem de carro e moto particulares.
O MPF listou em detalhes os principais atos cometidos pelo ex-comandante:
- Corte de grama na própria residência
- Manutenção do sistema de calhas
- Desvio de materiais e equipamentos da FAB
- Desconto forçado para cota de café dos subordinados
- Lavagem de veículos particulares
- Uso de bens institucionais para benefício próprio
Sistema de cobrança por café e uso de recursos públicos
Um dos aspectos mais curiosos do caso envolve o fornecimento de café. Segundo as investigações, o ex-comandante trazia café da sede do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília, e cobrava uma cota de cada militar da unidade de Barra do Garças para consumir o produto.
Além disso, foram identificados o uso de galões de água, produtos de limpeza, eletrodomésticos e até mesmo viaturas militares para transporte pessoal, incluindo deslocamentos até a casa de sua namorada e outros locais particulares.
Condenação e penalidades aplicadas
A sentença judicial considerou que todos esses atos configuraram dano ao erário público e resultaram em enriquecimento ilícito. O processo ouviu diversas testemunhas que confirmaram as ações do ex-comandante.
A decisão da Justiça Federal determinou as seguintes sanções:
- Ressarcimento ao erário no valor de R$ 15,5 mil, corrigido e acrescido de juros
- Perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, avaliados em R$ 2 mil
- Multa civil equivalente ao total do dano e do enriquecimento ilícito, no valor de R$ 17,5 mil
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por seis anos
A decisão ainda cabe recurso, conforme estabelecido pela Justiça Federal.
Posicionamento da Força Aérea Brasileira
Em nota ao g1, a FAB informou que, como o ex-comandante está aposentado, não mantém mais vínculo com a instituição. A Força Aérea ainda reforçou seu compromisso "com a ética e a responsabilidade no uso dos recursos públicos", destacando que "eventuais desvios individuais não representam a conduta nem os valores da Força Aérea Brasileira".
O caso serve como alerta sobre a importância da probidade administrativa no serviço público e demonstra como a Justiça tem atuado para coibir esse tipo de conduta por parte de autoridades públicas.