Guarda compartilhada de pets: casal divide 7 cães após separação em Bauru
Guarda compartilhada: casal divide 7 cães em Bauru

No dia 17 de abril, o governo federal sancionou e publicou a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação quando casais se separam. Em Bauru (SP), a fonoaudióloga Sandra Laranja, de 50 anos, vive essa realidade. Em entrevista ao g1, ela conta que divide o tempo com os 7 cães da raça Spitz com o ex-marido, Marcelo Barretta.

Rotina de guarda compartilhada

“É livre demanda. O meu ex-marido viaja muito e fica alguns meses fora, daí eu fico com eles. Fora isso, eu os vejo a cada 15 dias ou mensalmente”, explica Sandra. Por ter um bom relacionamento, a guarda não é uma questão entre a dupla. Segundo ela, a lei é necessária, principalmente para aquelas dinâmicas que não terminaram bem. “É importante a lei, principalmente quando a separação não for amigável”, ressalta.

A fonoaudióloga explica que os animais não sentiram diferença com o novo modo de vida, já que vivem em dois lares. “Eles ficam tranquilos”, acrescenta.

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Importância da lei

Para Thaís Votto, advogada e ativista dos direitos dos animais, a lei é a confirmação do reconhecimento animal enquanto ser, e não um objeto. “Com essa lei, mais uma vez, eles são reconhecidos como sujeitos que têm direitos, como entes familiares queridos, como seres que fazem parte da família e não sujeitos a uma partilha como se fossem bens”, defende a profissional.

A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há o término do casamento ou união estável e não há acordo entre as partes. O texto, aprovado pelo Congresso em 31 de março, prevê que o juiz deverá dividir o compartilhamento da custódia e dos custos da manutenção do animal de maneira equilibrada entre as duas partes. Entre os fatores a serem julgados estão: condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e bem-estar do animal.

A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma “propriedade comum” do casal. Além disso, se uma das pessoas da relação possuir histórico de violência doméstica, a guarda compartilhada não será liberada em detrimento da proteção do animal. “É muito importante esse ponto que proíbe que esse agressor tenha, então, a guarda do pet”, reforça a advogada.

Animais ficam chateados com a separação?

A partir do momento em que o casal se separa e opta pela responsabilidade em conjunto dos animais, eles passam a viver em duas residências. Segundo Thaís, é necessário que os tutores fiquem de olho nos bichinhos, que podem sentir com o divórcio. “É importante sempre os tutores observarem se o pet está bem, se ele mudou o comportamento e se ele segue se alimentando. Caso haja alguma alteração, [o ideal] é procurar o médico veterinário de confiança.”

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Especificações da nova lei

  • A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal;
  • Pet é considerado uma “propriedade comum” se viveu a maior parte do tempo durante a relação;
  • O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor;
  • Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal;
  • Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente;
  • Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização;
  • Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet;
  • Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.