O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (11), uma lei que estabelece novas regras para a fabricação de chocolate no Brasil. A legislação aumenta a quantidade mínima de cacau exigida na receita e define, pela primeira vez, diferentes categorias do produto, algo que não era previsto na norma anterior. No entanto, especialistas apontam que a medida pode não ter um impacto imediato na indústria, especialmente diante do aumento do preço do cacau nos últimos anos.
O que muda com a nova lei?
A lei determina que o produto vendido como chocolate não pode enganar o consumidor. As novas regras entram em vigor daqui a um ano. Confira as definições atualizadas:
Chocolate
Produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes. Deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% isentos de gordura. A versão aprovada no Senado mencionava "chocolate amargo ou meio amargo", mas a redação foi alterada na Câmara. Na legislação anterior, de 2022, o mínimo era de 25% de sólidos totais de cacau.
Chocolate branco
Produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, com mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Essa era a única variação com definição prévia, mas a porcentagem de leite não era especificada.
Chocolate em pó
Mistura de açúcar ou edulcorante com cacau em pó, contendo no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
Chocolate ao leite
Composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Chocolate doce
Produto com sólidos de cacau e outros ingredientes, mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco
Preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e outros ingredientes. Deve ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
O texto também define a composição de subprodutos como manteiga, licor e bombom, mas sem estabelecer quantidade mínima de cacau para esses itens.
O fenômeno do 'sabor chocolate'
Nos últimos anos, o preço do cacau disparou devido a problemas climáticos nas lavouras dos maiores produtores mundiais, na África. Para manter os preços acessíveis, a indústria de chocolates populares passou a utilizar os teores mínimos permitidos. Segundo levantamento da Associação Bean to Bar Brasil, de fabricantes de chocolate fino, muitos produtos passaram a ser chamados de "sabor chocolate" para reduzir ainda mais a quantidade do fruto.
Bruno Lasevicius, presidente da associação, explica: "Acho que está havendo aceitação do público pelos menores teores. Boa parte da população não tem poder aquisitivo para comprar chocolate com alto valor agregado." Em alguns casos, usa-se apenas a casca da amêndoa, que conserva resquícios do sabor.
Já a indústria de chocolates mais caros já se enquadra na nova lei. Os chocolates finos da associação Bean to Bar utilizam de 70% a 80% de sólidos de cacau para o amargo e pelo menos 50% para o ao leite. Marcas industriais premium também já usam teores entre 50% e 70%.



