IR 2026: 22,1% ainda não declararam a três dias do fim do prazo
IR 2026: 22,1% não declararam a três dias do prazo

Faltando apenas três dias para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cerca de 22,1% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Isso representa aproximadamente 9,8 milhões de pessoas que precisam regularizar sua situação fiscal.

Números atualizados da Receita Federal

Até as 17h56 desta terça-feira (26), a Receita Federal já havia recebido 34.279.338 declarações. Esse montante equivale a 77,9% do total esperado para este ano, que é de 44 milhões de documentos. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo, o que deve fazer com que muitos contribuintes deixem para os últimos dias.

Perfil das declarações entregues

De acordo com o Fisco, 60,6% das declarações já enviadas terão direito a receber restituição. Por outro lado, 21,7% dos contribuintes precisarão pagar imposto, enquanto 17,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida por meio do programa de computador (77,5%), mas 15,7% optaram pelo preenchimento on-line, que mantém o rascunho salvo na nuvem da Receita. Já 6,8% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em smartphones e tablets.

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Uso da declaração pré-preenchida

Um total de 59,5% dos contribuintes que já entregaram a declaração usaram a versão pré-preenchida, que permite baixar uma versão preliminar do documento e apenas confirmar ou corrigir as informações. Além disso, a opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,2% dos declarantes.

Prazo e multa por atraso

O prazo para entrega começou em 23 de março e se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. Quem não enviar a declaração dentro do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem é obrigado a declarar

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Já as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.

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