
Em um episódio que mistura dor e indignação, um homem de Minas Gerais descobriu, durante a exumação do corpo de seu pai, que os restos mortais já haviam sido cremados por engano. O caso, que chocou a região, levanta questões sobre procedimentos em serviços funerários e os direitos das famílias enlutadas.
O desencontro que virou tragédia
A família havia optado inicialmente pelo sepultamento tradicional, mas, ao solicitar a exumação para transferência, deparou-se com uma cena inesperada: o túmulo estava vazio. Investigações posteriores revelaram que o corpo havia sido cremado sem autorização da família, em um erro administrativo atribuído à funerária responsável.
Reação da família e busca por respostas
"É como perder meu pai duas vezes", desabafou o filho da vítima em entrevista. A família agora busca reparação judicial pelo ocorrido, alegando danos morais irreparáveis. Advogados especializados destacam que casos como este configuram violação clara dos direitos do consumidor.
Procedimentos funerários em cheque
O incidente levantou debates sobre:
- Fiscalização de serviços funerários
- Protocolos de identificação de corpos
- Direitos das famílias em processos de sepultamento e cremação
Especialistas em direito funerário alertam que situações como esta, embora raras, demonstram a necessidade de maior rigor nos controles administrativos do setor.
O que diz a legislação
A legislação brasileira é clara: a cremação só pode ocorrer com expressa autorização da família ou por determinação judicial. O caso mineiro deve servir como alerta para empresas do ramo e órgãos fiscalizadores.