Uma nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins proíbe o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água cujo valor seja igual ou inferior a um salário mínimo. A medida, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), entrou em vigor no dia 7 de maio, após publicação da Lei nº 5.031.
Prazo para débitos superiores
Para faturas que ultrapassem o valor de um salário mínimo, a norma estabelece um prazo mínimo de 90 dias de atraso para que a concessionária possa realizar o protesto em cartório. O descumprimento da regra pode acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades administrativas.
Contexto da promulgação
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia porque o governador do estado não sancionou o texto dentro do prazo estipulado pela Constituição Estadual. A proibição se aplica exclusivamente a débitos referentes aos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água no Tocantins.
Posicionamento das empresas
A Energisa, concessionária de energia, informou, por meio de nota, que o protesto em cartório é uma medida administrativa de cobrança prevista na Lei Federal nº 9.492/1997 e que pode ser utilizada por empresas e cidadãos para recuperação de créditos. A distribuidora afirmou que suas rotinas estão em conformidade com a legislação do setor elétrico. Já a BRK Ambiental, responsável pelo abastecimento de água, não respondeu aos contatos da reportagem até a publicação desta matéria.



