Nova lei proíbe protesto de contas de água e luz de até um salário mínimo no TO
Protesto de contas de até um salário mínimo proibido no TO

Uma nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins proíbe o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água cujo valor seja igual ou inferior a um salário mínimo. A medida, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), entrou em vigor no dia 7 de maio, após publicação da Lei nº 5.031.

Prazo para débitos superiores

Para faturas que ultrapassem o valor de um salário mínimo, a norma estabelece um prazo mínimo de 90 dias de atraso para que a concessionária possa realizar o protesto em cartório. O descumprimento da regra pode acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades administrativas.

Contexto da promulgação

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia porque o governador do estado não sancionou o texto dentro do prazo estipulado pela Constituição Estadual. A proibição se aplica exclusivamente a débitos referentes aos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água no Tocantins.

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Posicionamento das empresas

A Energisa, concessionária de energia, informou, por meio de nota, que o protesto em cartório é uma medida administrativa de cobrança prevista na Lei Federal nº 9.492/1997 e que pode ser utilizada por empresas e cidadãos para recuperação de créditos. A distribuidora afirmou que suas rotinas estão em conformidade com a legislação do setor elétrico. Já a BRK Ambiental, responsável pelo abastecimento de água, não respondeu aos contatos da reportagem até a publicação desta matéria.

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