Copasa condenada a pagar R$ 30 mil a açougueiro que se feriu em rompimento de tubulação
Copasa pagará indenização por acidente com tubulação em Guaxupé

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada definitivamente a indenizar um morador de Guaxupé, no Sul de Minas, que se acidentou devido ao rompimento de uma tubulação na calçada. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Acidente causou fratura e afastamento do trabalho

O caso ocorreu em agosto de 2023, quando o homem, que trabalha como açougueiro, caminhava em direção ao seu local de trabalho. De forma súbita, uma tubulação na calçada se rompeu. Com a forte pressão da água, a vítima perdeu o equilíbrio, caiu no chão e sofreu uma fratura no punho direito.

O comerciante foi socorrido imediatamente por um testemunha que presenciou a queda. Em decorrência da gravidade da lesão, ele precisou ser submetido a uma cirurgia, ficou afastado de suas atividades laborais e passou por um longo processo de recuperação, que incluiu 20 sessões de fisioterapia.

Justiça condena Copasa e rejeita recurso

Diante dos gastos hospitalares e do prejuízo sofrido, o açougueiro buscou a Justiça para receber uma indenização por danos materiais e morais. Na primeira instância, a 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé julgou procedente o pedido.

A sentença inicial determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 14.768,40 por danos materiais, referentes aos custos com o tratamento de saúde. A Copasa, no entanto, recorreu da decisão, tentando transferir a responsabilidade para a vítima.

A concessionária alegou nos autos que a culpa seria exclusiva do açougueiro, que não teria adotado os cuidados necessários para se desviar de um suposto vazamento pré-existente. O argumento, porém, foi rejeitado de forma unânime pelos desembargadores do TJMG.

Relator aponta culpa da empresa e nexo causal comprovado

O desembargador relator, Alberto Vilas Boas, foi incisivo ao analisar o recurso. Ele afirmou que a dinâmica do acidente afasta as alegações da Copasa. “Os depoimentos e documentos mostram que estão seguramente comprovados a culpa da Copasa e o nexo de causalidade”, disse o magistrado.

Vilas Boas também destacou que não há evidências no processo que sustentem a tese de um vazamento anterior que teria causado o sinistro. O relator reforçou a extensão dos prejuízos sofridos pela vítima, que é idosa: “precisou passar por cirurgia e ficou afastada do trabalho, estando, portanto, devido e robustamente caracterizado e comprovado o dano moral”.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais, mantendo assim a condenação total da empresa de saneamento.

Copasa se nega a comentar o caso

Procurada para se manifestar sobre a decisão judicial final, a Copasa manteve sua política de não se pronunciar. A empresa informou, através de sua assessoria, que não comenta processos judiciais em andamento.

Com a decisão da 1ª Câmara Cível do TJMG, o caso chega ao fim na esfera estadual, e a Copasa está obrigada a efetuar o pagamento da indenização, que soma quase R$ 30 mil ao açougueiro de Guaxupé.