Tragédia em academia expõe riscos de acúmulo ilegal de funções
Uma trágica morte ocorrida no último sábado (7) durante uma aula de natação na academia C4 Gym, na Zona Leste de São Paulo, revelou graves falhas nos procedimentos de segurança e manutenção do estabelecimento. A professora Juliana Faustino Bassetto, de apenas 27 anos, faleceu após participar da atividade aquática, enquanto outros cinco alunos, incluindo seu marido e um adolescente, apresentaram sinais de intoxicação.
Manutenção realizada por manobrista sem qualificação
As investigações apontam que a principal suspeita é a manipulação inadequada de produtos químicos próximo à área das aulas, em um ambiente fechado e com pouca ventilação. O estabelecimento não contava com um piscineiro profissional, sendo a manutenção das piscinas realizada por Severino José da Silva, de 43 anos, contratado oficialmente como manobrista.
Em depoimento à polícia, Severino afirmou que executava a limpeza seguindo orientações enviadas por WhatsApp por um dos sócios da academia. O funcionário, que trabalha há aproximadamente três anos no local com registro em carteira como manobrista, relatou que também era responsável por abrir a unidade e cuidar da manutenção das piscinas, acumulando funções determinadas pelo empregador.
O manobrista declarou nunca ter recebido treinamento específico, habilitação técnica ou equipamentos de proteção individual (EPIs) para manusear os produtos químicos utilizados na limpeza das piscinas. Esta situação levanta sérias questões sobre os limites das atribuições profissionais e a segurança no ambiente de trabalho.
Acúmulo de funções versus desvio de função
A advogada Luana Couto Bizerra, especialista em Direito Empresarial e Trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, explica que o caso de Severino pode ser caracterizado como acúmulo de funções, prática que se torna ilegal quando configura alteração contratual prejudicial ao empregado, conforme proibido pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"É fundamental diferenciar acúmulo de funções de desvio de função", destaca a especialista. "No desvio de função, o empregado deixa o cargo para exercer outro. Já no acúmulo de funções, ele continua na função original e assume tarefas extras."
Segundo a legislação trabalhista, o trabalhador não pode ser obrigado a executar atividades diferentes das previstas no contrato, especialmente quando há risco à segurança. O acúmulo só é considerado regular quando as atividades extras já estavam previstas ou foram acordadas desde a contratação e não são incompatíveis entre si.
Responsabilidades legais e direito de recusa
No caso da morte da professora Juliana, a responsabilidade civil recai principalmente sobre o proprietário da academia. Tadeu Machado, sócio do Cascione Advogados e especialista em Direito Trabalhista, explica que o empregador assume os riscos do negócio e deve responder por danos decorrentes da atividade, especialmente quando permite que funcionários exerçam atividades de risco sem qualificação adequada.
A responsabilização do empregado só ocorre em situações excepcionais, como quando há dolo - ação intencional contrária às orientações do empregador. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça do Trabalho, que avalia se houve orientação adequada e se a empresa cumpriu suas obrigações legais.
Luana Couto Bizerra afirma que o trabalhador pode e deve se recusar a cumprir ordens ilegais ou que coloquem em risco a saúde e segurança própria ou de terceiros. Esta recusa não constitui motivo para demissão por justa causa, especialmente quando o empregado age de boa-fé e respeita as normas trabalhistas e de segurança.
"Quando fica comprovado que a recusa foi justificada e legítima, a demissão pode ser anulada e gerar direito a indenização", explica a advogada. Normas do Ministério do Trabalho e Emprego garantem ao trabalhador o direito de interromper atividades quando identificar risco grave e imediato à vida ou saúde.
Orientações para trabalhadores em situações de risco
Os especialistas orientam que, ao receber uma ordem que envolva risco grave ou atividade fora da função contratada, o trabalhador deve:
- Comunicar imediatamente o superior, preferencialmente por escrito
- Informar de forma respeitosa que a atividade parece insegura ou está fora da função
- Guardar registros de todas as ordens recebidas
- Buscar orientação do Recursos Humanos, CIPA, sindicato ou advogado
- Não executar tarefas que ofereçam risco grave sem treinamento adequado
"O trabalhador não deve executar tarefas que ofereçam risco grave e imediato à própria integridade ou à de terceiros sem o treinamento adequado", reforça Luana Couto Bizerra.
Posicionamento da academia e investigações
Os advogados da academia C4 Gym renunciaram ao caso, e nenhum outro representante foi encontrado para comentar o assunto. Nas redes sociais, a direção da academia lamentou profundamente o ocorrido e informou que prestou atendimento imediato a todos os envolvidos, mantendo contato com alunos e familiares para oferecer suporte.
A empresa afirmou estar colaborando integralmente com as autoridades e que possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) e alvará da Vigilância Sanitária válido desde 2023. A Prefeitura de São Paulo já iniciou processo de cassação da licença do estabelecimento.
O caso continua sob investigação das autoridades competentes, que buscam determinar as causas exatas da contaminação e as responsabilidades envolvidas nesta trágica ocorrência que levou à morte de uma professora durante atividade física aparentemente rotineira.