Engenheiro paraplégico receberá R$ 80 mil de indenização após queda de plataforma em Uberaba
Engenheiro paraplégico recebe R$ 80 mil após queda em plataforma

Engenheiro paraplégico receberá R$ 80 mil de indenização após queda de plataforma em Uberaba

Um engenheiro de 40 anos, que ficou paraplégico após cair de uma plataforma de cinco metros de altura durante trabalho de pintura em Uberaba, no Triângulo Mineiro, deve receber R$ 80 mil em indenização por complicações pessoais e familiares decorrentes do acidente ocorrido em 2018. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ainda cabe recurso.

Detalhes da condenação e valores da indenização

De acordo com a decisão divulgada na quarta-feira (18), duas empresas responsáveis pela locação da plataforma foram condenadas a indenizar o engenheiro pelos seguintes valores:

  • R$ 40 mil por danos morais
  • R$ 40 mil por danos estéticos, referentes às sequelas físicas e deformidades permanentes
  • Pensão vitalícia mensal equivalente à renda da vítima na época do acidente, correspondente a dois salários mínimos

O pagamento da pensão deve ser feito de uma só vez, calculado com base na expectativa de vida do engenheiro até os 75 anos, com desconto de 30% pelo adiantamento. As empresas também deverão reembolsar todas as despesas médicas, farmacêuticas e de tratamentos comprovados por meio de notas fiscais em juízo.

Causa do acidente e responsabilização das empresas

Segundo o TJMG, ficou comprovado que a plataforma se rompeu por falta de manutenção preventiva, e não por defeito de fabricação. A perícia técnica constatou que o sistema de desligamento automático falhou, fazendo com que a estrutura colapsasse quando o motor forçou as mangueiras do sistema hidráulico além do limite.

"Resta evidente que a causa do acidente não decorreu de defeito de fabricação, mas sim de deficiência na manutenção preventiva e na conservação do equipamento", afirmou a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas em sua decisão.

A fabricante do equipamento foi absolvida de responsabilidade, uma vez que o acidente foi provocado exclusivamente pela negligência na manutenção por parte das locadoras.

Consequências do acidente e situação atual da vítima

Durante o trabalho de pintura da fachada de uma loja, as soldas da base da plataforma se romperam e o cesto onde o engenheiro estava despencou de aproximadamente cinco metros de altura. Com a queda, ele sofreu fraturas graves que resultaram em paraplegia umbilical e outras sequelas permanentes.

A paraplegia umbilical é a paralisia dos movimentos e da sensibilidade da parte do corpo que fica abaixo da altura do umbigo, geralmente causada por lesão na medula espinhal na região torácica. A pessoa perde o controle das pernas e pode ter alterações no funcionamento da bexiga e do intestino, mas mantém os movimentos dos braços e da parte superior do corpo.

O advogado da vítima, Wesley Alves Pereira, lamentou a situação: "Atualmente ele tenta recuperar a normalidade da sua vida, porém é fato que existem coisas que ele nunca mais conseguirá fazer nesta vida".

Recursos e próximos passos do processo

A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba responsabilizou solidariamente as duas empresas locadoras, determinando o pagamento da indenização e pensão. A responsabilidade solidária significa que duas ou mais pessoas são responsáveis pela mesma dívida, e quem tem direito de receber pode cobrar o valor inteiro de qualquer uma delas.

O advogado Rogério Paiva Ferreira, que representa uma das locadoras, informou que recorreu da decisão e que irá se manifestar apenas ao longo do processo. A reportagem também tenta contato com a advogada Ana Flávia Seifert da Silva, que representa a segunda empresa locadora.

As empresas haviam alegado em recurso que o acidente teria ocorrido por defeito de fabricação nas soldas do equipamento e que a culpa seria da vítima por supostamente não usar equipamentos adequados de proteção. No entanto, essas alegações foram rejeitadas pela perícia técnica e pela decisão judicial.