Justiça Federal condena empresa a reembolsar INSS após morte de funcionário em acidente de trabalho
A Justiça Federal emitiu uma decisão que obriga a empresa Bramix Concreteira a reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores despendidos com a pensão por morte concedida à viúva de um trabalhador. O funcionário faleceu em um acidente de trabalho ocorrido em uma obra de construção civil na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
A sentença, proferida em primeira instância, atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que ingressou com uma ação regressiva acidentária contra a empresa no ano de 2022. Esse tipo de ação está previsto no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, permitindo que o INSS cobre do empregador os valores pagos em benefícios quando fica comprovado que o acidente resultou do descumprimento das normas de segurança do trabalho.
Detalhes do acidente e negligência da empresa
De acordo com os autos do processo, o trabalhador perdeu a vida após sofrer uma queda com diferença de nível enquanto realizava a preparação de massa de concreto. Ele estava atuando no lançamento de cimento em um caminhão betoneira no momento do acidente fatal.
As provas apresentadas ao longo do processo demonstraram que a empresa não mantinha um ambiente de trabalho seguro. A Justiça constatou que a área onde o cimento era lançado não possuía dispositivos de proteção contra queda, nem mecanismos que impedissem o acesso à plataforma quando a atividade não estava sendo realizada.
A sentença também apontou que a empresa não forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como o capacete de segurança. Conforme registrado no processo, o uso do capacete só passou a ser exigido dos funcionários após o acidente fatal.
Além disso, não foi realizada a Análise de Risco da Atividade, e não havia barreiras de prevenção capazes de evitar acidentes no local, evidenciando uma grave falha nas medidas de segurança.
Fundamentação da decisão judicial
Na decisão, a juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, destacou que, embora os acidentes de trabalho sejam considerados um risco social compartilhado pela sociedade, isso não exclui a responsabilidade do empregador de adotar todas as medidas necessárias para prevenir acidentes.
A magistrada ressaltou ainda que a legislação obriga o INSS a buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos quando o acidente ocorre por negligência do empregador no cumprimento das normas de segurança, reforçando a importância de ações como essa.
Posicionamento da Advocacia-Geral da União
Para a procuradora federal Renata Chohfi, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), a decisão reforça a importância das ações regressivas. Segundo ela, além de recompor os cofres da Previdência Social, essas ações servem para alertar empresas sobre a necessidade de cumprir as regras de segurança, ajudando a reduzir acidentes de trabalho.
A ação foi movida pela Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU, demonstrando o compromisso do órgão em fiscalizar e responsabilizar empresas que descumprem as normas de segurança.