Fazendeiro condenado por submeter indígenas a trabalho análogo à escravidão em MS
Condenação por trabalho escravo de indígenas em fazenda de MS

Fazendeiro condenado por submeter indígenas a trabalho análogo à escravidão em MS

A Justiça Federal condenou um homem a seis anos, seis meses e vinte e dois dias de reclusão por submeter vinte e dois indígenas a condições de trabalho semelhantes à escravidão em uma fazenda localizada em Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. Entre as vítimas, cinco eram menores de dezoito anos, conforme decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande, assinada pelo juiz federal Felipe Alves Tavares.

Como era o trabalho exploratório

O caso veio à tona após uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, realizada em janeiro de 2021. Durante a inspeção, foram encontrados vinte e dois indígenas trabalhando de forma informal na retirada de ervas daninhas em uma plantação de soja. Os trabalhadores eram dezenove pessoas da Aldeia Pirakuá, em Bela Vista, e outros três da Aldeia Cerro Marangatu, em Antônio João.

O serviço consistia em arrancar manualmente, com as mãos ou com enxadas, uma planta conhecida como "buva", que é resistente a herbicidas. O trabalho durou entre vinte e vinte e cinco dias, e o homem condenado havia sido contratado pelo dono da fazenda para organizar a atividade. Ele receberia cem reais por dia por trabalhador, mas deveria repassar setenta reais a cada um, além de garantir alimentação e transporte.

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Condições degradantes e falta de higiene

Segundo a sentença judicial, os trabalhadores viviam em condições extremamente precárias. Eles ficavam alojados em barracas de lona, no meio do mato, sem qualquer estrutura básica. A decisão destacou que não havia condições de higiene adequadas, equipamentos de proteção individual ou água potável disponível, obrigando os indígenas a beber água diretamente do rio.

As barracas estavam montadas às margens do Rio Brilhante, sem segurança ou qualquer infraestrutura adequada para habitação. O juiz federal Felipe Alves Tavares afirmou que a situação vai além de simples irregularidades trabalhistas, caracterizando-se como uma condição de extrema indignidade. Ele rejeitou o argumento de que os próprios trabalhadores teriam escolhido permanecer no local, enfatizando que é obrigação do empregador garantir condições dignas de trabalho, um direito que não pode ser renunciado, mesmo com consentimento.

Indenização às vítimas e impacto do crime

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização mínima de sessenta e seis mil reais às vítimas, o que equivale a três mil reais para cada trabalhador. O magistrado ressaltou que esse tipo de crime afeta diretamente a saúde, o bem-estar e a sobrevivência das vítimas, muitas vezes de forma permanente e irreversível.

O empreiteiro foi condenado não apenas à reclusão, mas também ao pagamento de cento e oitenta e um dias-multa, reforçando a gravidade das violações cometidas. A decisão judicial serve como um alerta sobre a persistência de práticas análogas à escravidão no Brasil, especialmente em regiões agrícolas, e destaca a importância da fiscalização e da aplicação rigorosa da lei para proteger grupos vulneráveis, como comunidades indígenas.

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