Nova legislação municipal transforma acesso ao transporte público em Natal
A Prefeitura de Natal deu um passo significativo na democratização do transporte coletivo ao sancionar uma nova lei municipal que estabelece benefícios tarifários abrangentes. A norma, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (17), foi enviada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) à Câmara Municipal e institui o regime jurídico dos benefícios no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP).
Gratuidade para estudantes da rede pública com regras específicas
Pela nova legislação, estudantes da rede pública municipal e estadual terão direito à gratuidade completa no trajeto de ida e volta para a escola. O benefício, no entanto, possui limitações bem definidas:
- Será limitado a duas passagens por dia, de segunda a sexta-feira
- Respeitará o teto máximo de 120 passagens por mês
- Não poderá ser utilizado durante o período de férias escolares
- O uso em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos só será permitido em caso de reposição de aulas ou atividades extracurriculares informadas pela escola
É importante destacar que as medidas não se aplicam a estudantes do ensino superior e do ensino exclusivamente técnico.
Requisitos obrigatórios para acesso ao benefício estudantil
Para ter direito à gratuidade, o estudante deverá cumprir uma série de requisitos:
- Estar regularmente matriculado na instituição de ensino
- Ter frequência mínima de 75% das aulas
- Morar a mais de 500 metros da escola
- Estudar em unidade localizada em Natal, no caso da rede estadual
A gestão da gratuidade estudantil ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SME), que deverá implementar os mecanismos de controle e fiscalização.
Manutenção da meia-tarifa e expansão de benefícios
A nova legislação também mantém o direito à meia-passagem para estudantes de instituições sediadas em Natal que não se enquadram nas gratuidades. O benefício se estende a um amplo espectro de alunos:
- Ensino fundamental, médio e superior
- Pós-graduação e cursos técnicos
- Preparatórios para vestibular e Enem
- Cursos de idiomas
Todos deverão atender aos critérios específicos definidos na lei para ter acesso ao desconto.
Gratuidade aos domingos e tarifa social em dias festivos
Um dos aspectos mais inovadores da nova lei é a concessão de gratuidade integral aos domingos para todos os usuários que utilizarem cartões do sistema de bilhetagem eletrônica. Nos feriados municipais, estaduais e federais, será aplicada a chamada tarifa social: todos os passageiros que utilizarem o cartão pagarão apenas 50% do valor da tarifa pública regular.
Atualização das regras para pessoas com deficiência e doentes crônicos
A legislação também atualiza as regras de gratuidade para pessoas com deficiência ou com doença crônica invalidante. O benefício, que poderá incluir acompanhante em alguns casos, será concedido mediante comprovação de renda e apresentação de laudos médicos adequados.
Mecanismos de fiscalização e punição para fraudes
O texto legal prevê punições rigorosas para fraudes e uso irregular dos benefícios tarifários. Entre as condutas consideradas ilícitas estão:
- Empréstimo de cartão para terceiros
- Tentativa de burlar catracas ou sistemas de controle
- Prestação de informações falsas para obtenção do benefício
As sanções aplicáveis incluem suspensão temporária do benefício, aplicação de multas e até cancelamento definitivo do direito à gratuidade ou desconto. A implementação dessas medidas visa garantir que os recursos públicos sejam destinados corretamente aos cidadãos que realmente necessitam dos benefícios.



