Justiça obriga Prefeitura de São Luís a assumir linhas de ônibus após falência do consórcio
Justiça obriga Prefeitura a assumir ônibus após falência

Prefeitura de São Luís assume operação de ônibus após decisão judicial urgente

Em uma decisão que afeta diretamente milhares de usuários do transporte público, a Justiça determinou nesta terça-feira (14) que a Prefeitura de São Luís assuma imediatamente a operação das linhas de ônibus do Lote 2 do sistema de transporte coletivo da capital maranhense. A medida foi tomada após o Consórcio Via SL declarar incapacidade financeira para manter os serviços, levando a uma paralisação total que deixou diversos bairros sem atendimento.

Fim do contrato e crise financeira irreversível

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, decretou a caducidade do contrato de concessão, encerrando definitivamente a participação do consórcio formado pelas empresas Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna. Durante audiência realizada nesta terça, o gerente da concessionária admitiu que a Via SL enfrenta uma grave crise financeira sem qualquer perspectiva de recuperação, inclusive com o processo de recuperação judicial sendo encerrado por falta de condições.

Segundo o magistrado, houve "quebra definitiva da confiança" após a empresa reconhecer publicamente que não possui capacidade operacional para garantir a circulação dos ônibus, descumprindo obrigações contratuais básicas. A decisão judicial estabelece um prazo máximo de 48 horas para que a Prefeitura assuma completamente a operação das linhas, que atendem dezenas de bairros da cidade.

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Plano emergencial com 30 ônibus alugados

Para viabilizar a retomada urgente do transporte, a Justiça autorizou a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) a utilizar até 30 ônibus que eram alugados pelo consórcio falido. Os veículos pertencem a uma empresa de locação e serão incorporados a um plano emergencial da administração municipal.

Como contrapartida, a Prefeitura deverá depositar mensalmente R$ 10 mil por veículo em uma conta judicial, servindo como forma de indenização à empresa proprietária dos ônibus. A decisão também abre a possibilidade para que o município contrate outra empresa em caráter emergencial, caso necessário para garantir a continuidade do serviço.

Proteção aos trabalhadores e pagamento direto

Preocupado com o impacto social da paralisação, o juiz recomendou expressamente que a nova operação emergencial priorize a contratação dos mesmos profissionais que já atuavam na Via SL, incluindo motoristas e cobradores, para garantir a renda das famílias e minimizar os efeitos da transição.

Em uma medida adicional para proteger os trabalhadores, a Justiça determinou que os pagamentos devidos pelo Município ao consórcio, referentes aos créditos de março, novembro e dezembro de 2025, sejam realizados diretamente aos motoristas e mecânicos em atividade, evitando que os recursos desapareçam na falência empresarial.

Investigação sobre sócio oculto e bloqueio de R$ 50 milhões

A decisão desta terça ocorre em um contexto de investigações mais amplas sobre a estrutura do consórcio. Na semana anterior, em 7 de maio, a Justiça do Maranhão já havia determinado o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de pessoas físicas e empresas ligadas à Expresso Rei de França, empresa líder do Consórcio Via SL.

Durante audiência de conciliação, foi revelada a existência de um "sócio oculto" na operação, identificado como o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira. Segundo as investigações, ele utilizaria interpostas pessoas, incluindo sua própria filha Deborah Piorski Ferreira e Willame Alves dos Santos, para ocultar seu controle real sobre as empresas.

A maioria das empresas atingidas pelo bloqueio atua no setor de mineração, com registros principalmente no estado do Ceará, além de uma empresa de transporte com operação em Macapá (AP) e outra do ramo de logística. Estas revelações ampliam o escopo da crise que levou ao colapso do serviço de transporte público em São Luís.

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