Lei de câmeras em carros de aplicativo em Salvador segue sem regulamentação após dois meses
Lei de câmeras em aplicativos em Salvador sem efeito

Lei de câmeras em carros de aplicativo em Salvador aguarda regulamentação

A lei que determina a instalação obrigatória de câmeras de segurança em veículos de transporte por aplicativo em Salvador continua sem efeitos práticos na capital baiana. Dois meses após a sanção pelo prefeito Bruno Reis, da União Brasil, a medida ainda não foi implementada devido à falta de regulamentação por parte da Secretaria de Mobilidade (Semob).

Fiscalização e prazos indefinidos

Conforme informações confirmadas ao portal g1 pela Semob, órgão responsável pela fiscalização, o processo de regulamentação da lei ainda não foi concluído. A norma havia sido publicada no Diário Oficial do Município no dia 12 de novembro do ano passado, mas depende de definições específicas para estabelecer prazos de adaptação para as empresas operadoras.

Não há previsão para a finalização desse procedimento, o que mantém a legislação em um estado de limbo jurídico. A lei prevê que a obrigatoriedade entraria em vigor automaticamente após a publicação, porém a ausência de regulamentação impede sua aplicação efetiva.

Posicionamento da Amobitec

Em nota enviada ao g1, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de transporte por aplicativo, classificou a lei como inconstitucional. A entidade argumenta que a medida impõe obrigações desproporcionais e inviáveis às companhias, além de violar princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência.

"As empresas associadas à Amobitec ressaltam que a segurança de parceiros e usuários é uma prioridade em suas operações", afirmou a associação. A organização destacou que as plataformas mantêm diálogo constante com o Poder Público e investem continuamente em soluções tecnológicas para proteção durante as viagens.

Detalhes da legislação

Segundo o texto da lei, as câmeras devem ser instaladas na parte frontal interna dos veículos, permitindo a captação de imagens de todo o interior. A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos é das empresas operadoras dos aplicativos, mas caso não seja possível, os motoristas podem adquirir os dispositivos e solicitar reembolso.

A gravação será iniciada no momento do início da corrida e encerrada ao final do trajeto. As imagens serão armazenadas diretamente no aplicativo, sob responsabilidade da empresa, que também deve gerenciar o tratamento, bloqueio e eliminação dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A norma estabelece requisitos mínimos para a qualidade das imagens, como resolução Full HD (1080p) e armazenamento em cartão de memória de pelo menos 32 GB. Além disso, determina que os veículos exibam adesivos informando sobre o monitoramento.

Direitos dos usuários e penalidades

Usuários que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida, com possibilidade de cobrança de taxa, cujo valor integral será destinado ao motorista. O descumprimento da lei sujeitará as empresas de aplicativo a penalidades que variam de advertência e multa até suspensão das atividades em Salvador por até 90 dias, em caso de reincidência.

A Amobitec reforçou que as associadas já disponibilizam ferramentas de segurança, como compartilhamento de localização com contatos, gravação de áudio e integração com o sistema 190 em alguns estados, permitindo acionamento emergencial à Polícia Militar.