Belo Horizonte estabelece marco legal para transporte por moto em aplicativos
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou oficialmente, nesta quinta-feira (26), a lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros em motocicleta intermediado por aplicativos na capital mineira. A norma, que entrará em vigor após um período de 90 dias, cria um conjunto abrangente de regras destinadas a motociclistas, empresas operadoras e veículos utilizados no serviço.
O projeto de lei, de autoria do vereador Pablo Almeida (PL), recebeu aprovação em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte ainda em dezembro de 2025. Um aspecto fundamental do novo dispositivo legal é a separação clara desta atividade do serviço tradicional de mototáxi, que continuará sob regulação e licenciamento específico do Executivo municipal.
Requisitos rigorosos para condutores e veículos
A legislação estabelece critérios específicos para quem pode atuar como condutor neste serviço. O motociclista deve ter no mínimo 21 anos de idade e pelo menos dois anos de habilitação na categoria apropriada. Em relação à documentação, é obrigatória a apresentação de RG, CPF, certidão negativa de antecedentes criminais e o registro como contribuinte individual do INSS.
Quanto às exigências de segurança e operação, o condutor deve utilizar capacete adequado, colete com dispositivos retrorrefletivos e aparador de linha fixado no guidão da motocicleta. Além disso, precisa comprovar aprovação em curso de pilotagem segura oferecido pela própria plataforma de aplicativo.
Os veículos devem possuir licenciamento (CRLV) válido, estar com a revisão em dia e contar com cobertura de seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT. Este último é o seguro obrigatório no Brasil criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, e ambos os seguros serão custeados integralmente pela empresa de aplicativo.
Obrigações ampliadas para empresas operadoras
Com a nova norma, as empresas de aplicativos passam a responder por uma série de exigências operacionais significativas. Entre elas está a manutenção de sistema de rastreamento em tempo real e monitoramento de velocidade, com envio de alertas automáticos ao condutor em caso de excesso de velocidade detectado.
As empresas também devem oferecer treinamentos periódicos sobre normas de trânsito e distribuir dispositivos de segurança, incluindo capacete, colete retrorrefletivo e antena corta-pipa. Uma inovação importante é a obrigação de implementar pontos de apoio com infraestrutura física adequada, oferecendo aos motociclistas estacionamento, banheiro, área de descanso, iluminação, câmeras de segurança, água potável e acesso a wi-fi.
Compartilhamento de dados com o poder público
As empresas deverão compartilhar, trimestralmente, com o poder público municipal diversos dados operacionais. Estas informações incluem:
- Nome completo do motorista cadastrado
- Dados das viagens diárias por faixa de horário, de forma anônima e através de mapas de calor
- Localização precisa de eventuais acidentes de trânsito envolvendo as motocicletas do serviço
- Relatório detalhado de monitoramento de comportamento dos condutores
O relatório de monitoramento tem como objetivo qualificar a condução dos motociclistas, com base em indicadores técnicos como padrões de aceleração, frenagem e execução de curvas. Este sistema busca contribuir ativamente para ações de prevenção a acidentes no trânsito da capital.
Sanções por descumprimento das normas
O texto legal prevê consequências graduais para o descumprimento das normas estabelecidas:
- Advertência formal
- Aplicação de multas financeiras
- Cassação da autorização de operação da empresa
A legislação determina ainda que condutas que desrespeitem a legislação de trânsito devem gerar a exclusão imediata do motociclista da plataforma pela empresa operadora, reforçando o compromisso com a segurança dos passageiros e demais usuários das vias públicas.



