O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu revogar a prisão preventiva de Wendel de Souza Julião, de 23 anos, investigado por provocar o acidente que resultou na morte de Ruth Jesuíno da Silva, de 57 anos, na avenida Rondon Pacheco, em Uberlândia. A decisão foi assinada pelo desembargador Maurício Pinto Ferreira na segunda-feira (27).
Detalhes da decisão judicial
Apesar da autorização para soltura, Wendel continuará submetido a medidas cautelares rigorosas. Entre elas, estão a proibição de dirigir qualquer veículo automotor e de frequentar bares, boates, festas e eventos sociais durante todo o andamento do processo. O motorista permanece detido no Presídio Professor Jacy de Assis enquanto aguarda a notificação oficial da comarca de Uberlândia e o cumprimento do alvará de soltura.
O advogado de defesa, Júlio Antônio Moreira, informou ao g1 que o cliente ainda passará por uma nova audiência de custódia antes de ser efetivamente liberado do sistema prisional.
Motivos da revogação da prisão
A decisão judicial foi tomada após a defesa de Wendel impetrar um pedido de habeas corpus. Nos autos, os advogados argumentaram que, após a prisão em flagrante, a liberdade provisória foi concedida, mas revogada no dia seguinte, supostamente por pressão midiática e social. A defesa alegou ainda que o Ministério Público inicialmente não se manifestou favoravelmente à prisão preventiva, tornando contraditória a decisão posterior que manteve o motorista preso.
Segundo o pedido, não houve mudança nos fatos que justificasse a prisão preventiva, contrariando entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa lamentou a morte da vítima e afirmou que o motorista não saiu de casa com a intenção de causar o acidente. Os advogados mencionaram um pré-julgamento do caso, classificando-o como “linchamento moral”, antes da conclusão das perícias.
Na decisão, o relator destacou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que não ficou demonstrado risco concreto à ordem pública ou ao andamento do processo. Embora reconhecesse a gravidade do crime, o desembargador ressaltou que a gravidade isolada não justifica a prisão preventiva. O magistrado também considerou as condições pessoais favoráveis do investigado: primário, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
“Levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, sobretudo as condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente, entendo que a prisão preventiva se mostra exagerada e desproporcional, não havendo elementos objetivos nos autos que permitam concluir que ele, uma vez em liberdade, colocará em risco a ordem pública ou a econômica, causará algum empecilho à instrução criminal, tampouco frustrará a aplicação da lei penal”, justificou o magistrado.
Medidas cautelares impostas
Em substituição à prisão preventiva, o desembargador determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, consideradas suficientes para o caso. Wendel deverá cumprir:
- Comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de frequentar bares, boates, restaurantes, festas, confraternizações e eventos sociais semelhantes;
- Proibição de se ausentar da comarca onde reside, do Estado de Minas Gerais ou do país, sem autorização judicial;
- Proibição de conduzir qualquer veículo automotor durante toda a instrução processual.
Como ocorreu o acidente
O acidente aconteceu na noite de 12 de abril, na avenida Rondon Pacheco, próximo ao bairro Cazeca. Segundo a Polícia Civil, o carro trafegava em alta velocidade e realizava manobras perigosas momentos antes do impacto. Em um trecho da via, o motorista perdeu o controle, o veículo rodou na pista e atingiu um carro e uma motocicleta que estavam estacionados. Ruth estava na garupa da moto. Com o impacto, ela foi arremessada a cerca de três metros de distância. A vítima foi socorrida em estado grave, levada ao Hospital de Clínicas da UFU, mas não resistiu aos ferimentos. O filho dela sofreu fraturas no rosto, passou por cirurgia e recebeu alta no dia seguinte.
Quem era Ruth Jesuíno
Ruth Jesuíno da Silva tinha 57 anos, era mãe de três filhos e avó de cinco netos. Segundo familiares, era muito ligada à família e participava ativamente da criação dos netos, quatro deles morando recentemente com ela. Parentes a descrevem como uma mulher sempre disposta a ajudar, conhecida pelo bom humor e pela força com que enfrentava as dificuldades do dia a dia.
Perfil do motorista
Wendel de Souza Julião, de 23 anos, conduzia o carro que perdeu o controle e provocou o acidente. Uma passageira que estava com ele fugiu do local antes da chegada da polícia. Wendel foi contido por testemunhas até a chegada da Polícia Militar e preso em flagrante ainda na noite de domingo (12). Segundo a PM, o motorista apresentava sinais claros de embriaguez, como fala alterada e dificuldade de equilíbrio. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. Um vídeo gravado por uma testemunha mostra o jovem admitindo ter ingerido bebida alcoólica. Nas imagens, ele repete: “Eu bebi, eu bebi, eu errei”.
A Polícia Civil informou que o motorista deve ser indiciado por homicídio doloso, quando há entendimento de que o condutor assume o risco de provocar a morte. Inicialmente, foi concedido prazo adicional de 15 dias para a conclusão das investigações. O inquérito aguarda as conclusões dos laudos periciais, que ainda estão em análise e são considerados fundamentais para o encerramento do caso.



