Soldado do Exército é condenado por uso de maconha em quartel
A Justiça Militar da União condenou um soldado do Exército Brasileiro a 1 ano e 6 meses de prisão por fumar maconha durante o plantão de final de semana do feriado de 7 de setembro do ano passado. O caso ocorreu no 9º Batalhão de Engenharia de Combate, localizado em Aquidauana, Mato Grosso do Sul.
De acordo com a sentença, por volta das 15h, militares perceberam odor característico de maconha no alojamento e realizaram uma revista com o consentimento do acusado. Durante a inspeção, foi encontrado um cigarro parcialmente consumido na capa do celular do soldado, além de uma pequena quantidade de substância esverdeada em sua gandola. Questionado, o militar admitiu estar com “coisas erradas” e reconheceu que levou a droga ao quartel para uso próprio. A substância foi apreendida e submetida a perícia, que confirmou tratar-se de aproximadamente 0,57 gramas de maconha.
O juiz federal da Justiça Militar, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, afirmou no documento público: “Encerrada a instrução criminal, não há dúvida quanto à ocorrência do fato (materialidade), autoria e responsabilidade criminal do acusado”.
Depoimento do soldado revela uso generalizado
Em depoimento, o soldado afirmou que não usou a substância dentro do quartel na ocasião, mas sim em área externa. Ele declarou que faz uso de maconha há cinco anos e que já fumou dentro do quartel em outras oportunidades. Além disso, o militar registrou que outros colegas de farda, “inclusive superiores”, também fumam maconha.
Segundo trecho do depoimento: “Ao retornar, foi solicitado que abrisse sua mala; retirou todos os seus pertences, não sendo encontrado nada na mala; o celular foi verificado e devolvido; a substância encontrada na capa do celular foi indicada por outro militar; confirmou tratar-se de cigarro de maconha; não utilizou a droga no alojamento nem durante o quarto de hora; fez uso da substância naquele dia em área externa do quartel; adquiriu a droga na cidade; a substância era destinada a seu uso próprio”.
Pena suspensa condicionalmente
Por não responder a outro processo criminal e não ter antecedentes criminais, a Justiça concedeu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de três anos. Durante esse período, o militar não poderá se ausentar da jurisdição (MS e MT) sem prévia autorização do Juízo, não portar armas ofensivas ou instrumento capaz de ofender, salvo os necessários ao exercício da profissão, não frequentar casa de bebida alcoólica, locais de prostituição ou de jogos de azar, não mudar de habitação ou de contato sem prévio aviso ao Juízo e deverá comparecer trimestralmente na sede do Juízo, podendo essa condição ser substituída por videochamada trimestral com o Juízo. A decisão cabe recurso.



