Um pintor que sofreu um grave acidente enquanto trabalhava em um prédio público em São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), elevou o valor inicial de R$ 10 mil, estabelecendo que a Prefeitura Municipal deverá arcar com a quantia. A sentença ainda cabe recurso.
Detalhes do acidente
O acidente ocorreu em agosto de 2016, quando o profissional realizava a pintura da fachada da policlínica municipal, atualmente denominada Unidade Básica de Saúde Maria das Graças Sporch Tozatto. De acordo com os autos do processo, o trabalhador tocou acidentalmente na rede elétrica, sofrendo um choque que o fez cair de uma altura de oito metros. Como consequência, ele fraturou o fêmur esquerdo, sofreu queimaduras nas mãos e apresentou diversas escoriações pelo corpo.
Falta de equipamentos de segurança
A Justiça manteve a condenação do município e aumentou o valor da indenização após constatar negligência quanto à segurança do trabalho. Testemunhas ouvidas no processo relataram que a Prefeitura fornecia apenas botas aos funcionários, deixando de disponibilizar itens essenciais para atividades realizadas em altura. O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), do Ministério do Trabalho, que obriga o uso de:
- Cinto de segurança tipo paraquedista;
- Dispositivo trava-quedas;
- Equipamentos de ancoragem.
Decisão judicial
Em primeira instância, o município foi condenado ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 259,98 referentes a gastos médicos, além dos danos morais. Ao recorrer, a Prefeitura argumentou que o acidente teria sido causado por conduta imprudente do pintor. O trabalhador, por sua vez, também recorreu, solicitando o aumento do valor da indenização e a responsabilização da concessionária Energisa. No entanto, o TJMG isentou a concessionária, entendendo que não houve falha na prestação de serviços por parte da empresa. Em relação ao município, os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes acompanharam o relator e decidiram pelo aumento da punição financeira.



