MP-MT defende homicídio culposo em atropelamento fatal de idosa por advogado em Várzea Grande
O Ministério Público do estado de Mato Grosso (MP-MT) apresentou um posicionamento que está gerando discussões no caso do atropelamento que resultou na morte de uma idosa em Várzea Grande. O promotor César Danilo Ribeiro de Novais defendeu que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos não teve a intenção de matar ao atingir a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB.
Laudo aponta excesso de velocidade significativo
Com base em laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos durante as investigações, o MP reconheceu que o advogado dirigia em alta velocidade no momento do acidente. Um laudo específico da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) concluiu que ele trafegava a aproximadamente 102 km/h em um trecho onde o limite permitido é de 60 km/h.
O incidente ocorreu no dia 20 de janeiro, quando a pedestre atravessava a avenida e foi atingida pelo veículo do advogado. Com o forte impacto, ela foi arremessada para a outra pista e atropelada por um segundo carro, falecendo no local.
Argumentação do Ministério Público afasta homicídio doloso
Apesar da gravidade do excesso de velocidade, o promotor destacou a ausência de circunstâncias que poderiam indicar uma intenção de causar a morte. Segundo o MP, não foram identificados indícios de embriaguez ao volante, participação em rachas ou a realização de manobras intencionais por parte do motorista.
Por essa razão, a interpretação adotada pelo órgão foi a de que a conduta se enquadra como homicídio culposo, caracterizado quando não há a intenção de matar, mas o resultado fatal ocorre devido a negligência, imperícia ou imprudência.
Em seu depoimento à polícia, o advogado afirmou que a idosa foi quem bateu no carro dele, ocasionando o acidente. No entanto, as evidências técnicas contradizem essa versão, reforçando a conclusão sobre o excesso de velocidade.
Próximos passos e histórico criminal do advogado
Agora, a Justiça deverá analisar o pedido do MP-MT. Se aceito, o caso será encaminhado para julgamento pelo júri popular, onde será definida a responsabilidade penal do acusado.
O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, possui um histórico criminal que inclui condenações por crimes graves. Ele foi sentenciado a 13 anos de prisão em 2006 pelo assassinato a tiros do delegado Eduardo da Rocha Coelho, além de ter sido condenado a 19 anos pelo homicídio triplamente qualificado da estudante Rosemeire Maria da Silva, ocorrido em 2004.
Após o atropelamento na Avenida da FEB, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) suspendeu sua carteira profissional, medida que reflete a gravidade das acusações e seu passado judicial.
O caso continua sob os holofotes da mídia e da opinião pública, aguardando a decisão judicial que definirá os rumos processuais deste trágico episódio no trânsito de Várzea Grande.