Motorista que perdeu carro ao bater em capivara será indenizada
Motorista que bateu em capivara será indenizada

Uma motorista que perdeu o carro após bater em uma capivara na BR-163, em Campo Grande, será indenizada por danos materiais e morais. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Capital, que condenou a concessionária responsável pela rodovia ao pagamento de R$ 6.359,73 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Detalhes do acidente

O acidente ocorreu na noite de 13 de novembro de 2023, no km 436 da BR-163, próximo à praça de pedágio de Campo Grande. De acordo com o processo, a motorista seguia pela pista quando uma capivara atravessou a via. Com o impacto, o veículo teve perda total. O carro havia sido comprado apenas dois dias antes do acidente.

Argumentos das partes

Na ação, a motorista relatou que ficou mais de 100 dias sem veículo, mesmo continuando a pagar as parcelas do financiamento e outras despesas relacionadas ao automóvel. Ela alegou que a concessionária falhou ao não impedir a presença de animais na pista. A empresa, por sua vez, afirmou que realizava inspeções regulares na rodovia e sustentou que o caso foi imprevisível.

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Decisão judicial

Ao analisar o processo, o juiz Wilson Leite Corrêa entendeu que a presença de animais silvestres nas estradas de Mato Grosso do Sul é uma situação previsível e que cabe à concessionária adotar medidas para garantir a segurança dos motoristas. O magistrado destacou ainda que a motorista não teve possibilidade de evitar a colisão, já que o acidente ocorreu à noite, em uma pista simples e com veículos trafegando no sentido contrário.

Com a sentença, a mulher deverá receber R$ 6.359,73 por danos materiais, valor referente às despesas geradas após o acidente, incluindo parcelas do financiamento e custos administrativos do veículo. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Segundo o juiz, a situação ultrapassou um mero transtorno, principalmente pela perda repentina de um carro recém-adquirido e pelo período em que a motorista ficou sem o veículo usado para atividades pessoais e profissionais.

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