A Justiça Federal determinou a demolição de um muro de mais de 500 metros que impedia o acesso à praia do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A decisão, publicada no dia 15 de maio pela 35ª Vara Federal de Pernambuco, acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A estrutura, feita com troncos de coqueiro, foi erguida em maio de 2023 pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros em seu terreno. Desde então, o muro gerou mobilização popular e ações judiciais por dificultar a circulação de pessoas, o acesso ao manguezal e a desova de tartarugas na região, que é turística e de preservação ambiental.
Prazo para demolição
O proprietário tem 15 dias para demolir integralmente a estrutura e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos. Cabe recurso. Caso não cumpra, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) poderão realizar a remoção, cobrando os custos posteriormente. A decisão atende a solicitação da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), da AGU, que representa o Ibama em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Histórico do impasse
O muro de 576 metros, feito de troncos de coqueiro firmados com sacos de ráfia e areia, foi erguido em maio de 2023. A família Fragoso possui o terreno de mais de dez hectares desde 1970. O local fica no Pontal de Maracaípe, área turística onde o Rio Maracaípe encontra o Oceano Atlântico, próximo à praia de Porto de Galinhas. Comerciantes, moradores e turistas denunciaram que a estrutura dificultava o acesso à praia. Inicialmente, a construção foi autorizada pela CPRH sob argumento de preservação ambiental, mas em maio de 2024 o órgão reconheceu danos ambientais e ordenou a demolição em 30 dias.
Às vésperas do fim do prazo, a família Fragoso obteve liminar proibindo a remoção, derrubada em outubro. Em junho de 2024, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, do TJPE, proibiu a demolição por falta de clareza sobre descumprimento da autorização. No mesmo mês, relatório do Ibama apontou que o muro provocava erosão costeira e tinha o dobro do tamanho autorizado, além de poluir a praia com detritos dos sacos de ráfia. Em janeiro de 2025, a CPRH iniciou a demolição, mas o proprietário reconstruiu o trecho removido horas depois. Em outubro de 2025, nova perícia da Justiça Federal confirmou danos à vegetação, fauna marinha, erosão costeira e restrição de acesso.



