Justiça arquiva inquérito sobre acidente fatal em Santarém após perícia apontar culpa de motociclista
Justiça arquiva caso de acidente fatal em Santarém após perícia

Justiça do Pará arquiva caso de acidente fatal após perícia apontar culpa exclusiva de motociclista

A Justiça do Pará homologou o arquivamento do inquérito policial que investigava o grave acidente de trânsito ocorrido na rodovia Everaldo Martins (PA-457), em Santarém, no oeste do estado. O acidente, que aconteceu em novembro de 2025, resultou na morte de três pessoas que estavam em uma motocicleta: Lucas Nogueira Tapajós, de 29 anos; Liandra Ferreira, de 26; e seu filho Wendreson Wilow Ferreira Nogueira, de apenas 6 anos.

Decisão judicial fundamentada em laudos periciais

A decisão, assinada pela juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, acolheu manifestação do Ministério Público e concluiu que não houve responsabilidade penal do motorista do carro envolvido na colisão. O documento judicial destaca que a análise dos elementos reunidos durante a investigação aponta claramente que o acidente ocorreu após uma manobra irregular da motocicleta, que teria invadido a contramão de forma perigosa.

A juíza ressaltou em sua decisão que a conduta da vítima foi determinante para o resultado trágico, enfatizando que a manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público está solidamente fundamentada nas provas do inquérito, incluindo laudos técnicos detalhados. Com essa avaliação, a magistrada homologou o pedido do MP e determinou o encerramento definitivo do caso.

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Perícia técnica revela detalhes cruciais do acidente

Segundo informações da defesa do condutor Marlisson Rego, os laudos periciais foram absolutamente decisivos para o desfecho do processo. O relatório técnico indicou de forma categórica que a motocicleta invadiu a faixa contrária, provocando a colisão frontal com o carro dirigido por Marlisson, que trafegava corretamente na via.

Outro ponto crucial destacado pela perícia foi o resultado do exame toxicológico do condutor da moto, que apontou a presença alarmante de 17,58 decigramas de álcool por litro de sangue. Este índice está muito acima do limite considerado tolerável pela legislação brasileira, configurando embriaguez ao volante de forma incontestável.

A dinâmica do acidente, reconstituída pelos peritos, reforçou ainda mais a versão de que o veículo de duas rodas realizava uma ultrapassagem irregular no momento exato da colisão. As vítimas foram arremessadas para fora da pista devido à violência do impacto, que também destruiu completamente a frente do carro envolvido.

Defesa comemora decisão baseada em provas técnicas

O advogado Renato Martins, que representou o motorista do carro, afirmou que os laudos técnicos confirmaram plenamente a versão apresentada desde o início pela defesa. "Foi constatado nas perícias técnicas que quem invadiu a preferencial foi a motocicleta. O laudo aponta claramente que ela estava na contramão", explicou o defensor em entrevista.

Martins destacou ainda que o exame realizado no condutor da moto revelou teor alcoólico extremamente elevado. "Foi constatado um volume muito grande de álcool no sangue do condutor da motocicleta, muito acima do tolerável. Isso reforça que a dinâmica do acidente foi causada por essa conduta irresponsável", enfatizou o advogado.

O profissional jurídico também ressaltou que o arquivamento ocorreu somente após a conclusão completa do inquérito policial e manifestação favorável do Ministério Público. "Diante das provas, ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, e por isso o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento, que foi homologado pela Justiça", concluiu Renato Martins.

Contexto do acidente e investigações paralelas

O acidente aconteceu na noite de 23 de novembro de 2025, na movimentada rodovia Everaldo Martins. Na ocasião, o motorista do carro deixou o local sem prestar socorro imediato às vítimas, fato que gerou grande repercussão na comunidade local. Ele se apresentou dias depois na 16ª Seccional da Polícia Civil do Estado do Pará, acompanhado de seu advogado, e alegou consistentemente que trafegava normalmente quando foi surpreendido pela motocicleta na contramão.

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Durante as investigações, testemunhas chegaram a relatar versões divergentes sobre quem teria invadido a pista contrária, o que reforçou ainda mais a necessidade de perícia técnica especializada para esclarecer definitivamente a dinâmica do acidente. A polícia também chegou a apreender armas de fogo em um imóvel ligado ao proprietário do carro, mas esse fato específico não teve qualquer relação direta comprovada com a dinâmica do acidente em análise.

Com a conclusão minuciosa do inquérito e o parecer favorável do Ministério Público pelo arquivamento, a Justiça entendeu de forma unânime que não havia elementos suficientes para responsabilizar criminalmente o motorista do carro. Na decisão final, a juíza destacou que, diante da ausência completa de indícios de crime por parte do investigado, o arquivamento representa medida legal adequada e necessária.