Cade recomenda condenação de sindicato de combustíveis do DF por cartel
Cade recomenda condenar sindicato de combustíveis do DF

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) emitiu parecer recomendando ao Tribunal do órgão a condenação do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e de seu presidente, Paulo Roberto Correa Tavares. A suspeita é de prática anticoncorrencial no mercado de combustíveis.

Investigação apontou sinalização entre concorrentes

De acordo com a SG/Cade, o sindicato teria atuado para influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre postos, por meio de manifestações públicas com divulgação de informações consideradas sensíveis, como preços, margens de lucro, custos operacionais e repasses. A investigação analisou mais de 200 comunicações feitas entre 2022 e 2025, incluindo publicações em redes sociais, vídeos e episódios de podcasts. Para a SG/Cade, o conjunto dessas mensagens poderia funcionar como sinalização entre concorrentes, com potencial para inibir a redução de preços ao consumidor.

Processo segue para julgamento

O processo foi encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade, que irá decidir se houve infração à ordem econômica e, em caso positivo, determinar a aplicação das penalidades cabíveis. O Cade destacou que, embora sindicatos tenham papel legítimo de representação, não podem induzir ou influenciar práticas comerciais uniformes entre empresas concorrentes.

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Defesa do sindicato

Em nota, o Sindicombustíveis-DF e seu presidente, Paulo Tavares, afirmam que sempre atuaram de forma pública, transparente e institucional, com o objetivo de representar o setor e contribuir para o debate sobre o mercado de combustíveis, especialmente em momentos de instabilidade econômica e variações nos preços. A defesa argumenta que há divergências jurídicas no processo e que irá demonstrar ao Tribunal do Cade que atuou dentro dos limites da liberdade de expressão e da atividade sindical, reafirmando respeito às instituições, à livre concorrência e ao papel de informar a sociedade sobre um setor considerado estratégico.

Possíveis penalidades

Em caso de condenação, o Cade pode aplicar multas que variam conforme o faturamento da entidade e impor sanções adicionais, como a proibição de contratar com o poder público, a obrigatoriedade de publicação da decisão e a adoção de medidas para cessar a conduta considerada anticoncorrencial.

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