Uma blitz educativa voltada para ciclistas realizada no domingo (26) na Rota dos Coqueiros, via pedagiada que dá acesso ao bairro de alto padrão do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho, Grande Recife, gerou intenso debate nas redes sociais. A polêmica começou quando um ciclista atleta criticou a abordagem em uma postagem no Instagram, alegando que foi orientado a utilizar a ciclovia local, mas que seria proibido pedalar na pista exclusiva em velocidade superior a 20 km/h. No entanto, essa alegação não encontra respaldo na legislação de trânsito brasileira.
O que diz a lei sobre velocidade em ciclovias?
De acordo com especialistas e órgãos envolvidos na ação, não existe, na legislação federal, uma velocidade máxima definida para bicicletas em ciclovias ou ciclofaixas. O professor de legislação de trânsito Filipe Augusto, que mantém o perfil Puro Trânsito no Instagram, esclareceu a confusão. Ele afirmou que não há qualquer norma que estabeleça limite de velocidade específico para bicicletas nesses espaços. A confusão pode ter origem em informações incorretas divulgadas na internet. "Se você digitar agora no Google 'qual a velocidade máxima recomendada para se transitar em ciclovia e ciclofaixa', a inteligência artificial vai dizer que o Contran recomenda 20 quilômetros por hora, mas essa informação é falsa. Não tem recomendação. A inteligência artificial se prende a palavras soltas e não à interpretação da norma", explicou o especialista.
Filipe Augusto, que também atua como coordenador de operações e fiscalizações de trânsito no Recife, destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata principalmente de onde a bicicleta deve circular, e não da velocidade. "No Código de Trânsito, a gente encontra normas sobre por onde a bicicleta tem que circular, que é pelo bordo da pista quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Mas, sobre velocidade da ciclovia e da ciclofaixa, é a mesma velocidade regulamentada para a via. Se houver uma placa indicando, por exemplo, 40 quilômetros por hora, esse limite vale para todos os veículos que estão ali, inclusive a bicicleta", afirmou.
Velocidade e segurança
Embora a prática esportiva influencie a dinâmica do ciclista que gravou o vídeo, isso não altera a regra legal. "O maior problema é que aquele cidadão não é um ciclista de passeio, é um ciclista de alto rendimento. Ele desenvolve velocidades altas, 30, 40 quilômetros por hora. Por questões de segurança, realmente fica complicado fazer isso numa ciclovia ou ciclofaixa. Mas veja: isso é uma questão de segurança, não é uma questão legal", declarou o professor.
Parte da confusão pode vir de normas antigas já revogadas, que tratavam de outros tipos de veículos, como patinetes elétricos. "Antigamente existia uma resolução que limitava a 20 quilômetros por hora para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos [como patinetes elétricos] em ciclovia ou ciclofaixa. Só que essa resolução já foi revogada. Hoje, a norma atual não traz essa limitação. Então, pode ser que muita gente esteja confundindo isso e aplicando à bicicleta, o que não é correto", contou Filipe.
Uso da ciclovia é obrigatório?
O CTB determina que, havendo ciclovia, ciclofaixa ou acostamento em condições adequadas, o ciclista deve utilizá-los. Filipe Augusto detalhou: "O artigo 58 está dizendo o seguinte: a bicicleta tem que circular nos locais exclusivos para ela. Quais são esses locais? Ciclovia e ciclofaixa. Se não houver ciclovia nem ciclofaixa, mas houver acostamento, pode circular no acostamento. [...] Agora, quando não houver nenhuma dessas estruturas, aí sim a bicicleta pode circular na via dos demais veículos, mas no bordo da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação".
Blitz com ciclistas é legal?
A abordagem também foi questionada pelo ciclista no vídeo. No entanto, segundo o professor, bicicletas são consideradas veículos e podem ser abordadas em fiscalizações. "Na cabeça dele, por ser uma bicicleta, não poderia ser parado, mas uma bicicleta é um veículo. Se você pegar o artigo 96 do Código de Trânsito, vai ver lá a classificação: veículo de propulsão humana, do tipo bicicleta. Então, ela está sujeita à fiscalização, sim", declarou.
Ele explicou que existe uma lacuna na regulamentação para aplicação de multas a ciclistas. "O Código de Trânsito até prevê infração para ciclistas, mas não tem, hoje, uma regulamentação clara de como fazer a autuação. Existe a infração, por exemplo, de conduzir bicicleta sem equipamento obrigatório, mas o agente não tem o procedimento definido de como autuar. Então, na prática, muitas ações acabam sendo educativas, como foi esse caso", explicou Filipe.
Respostas oficiais
A Polícia Militar de Pernambuco, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), confirmou que não há limite de velocidade definido na legislação federal para bicicletas em ciclovias. Além disso, reforçou que o uso da ciclovia é obrigatório quando ela existe e está em condições adequadas. "Não há previsão legal que autorize o ciclista a utilizar a via destinada aos veículos automotores apenas por estar em alta velocidade", afirmou a PM.
A concessionária Rota dos Coqueiros informou que a blitz teve caráter exclusivamente educativo e preventivo, sem aplicação de multas. Segundo a empresa, a ação teve como objetivo orientar ciclistas sobre práticas seguras e incentivar o uso da ciclovia, que existe em toda a extensão da rodovia. A concessionária destacou que a estrutura foi implantada para separar bicicletas do tráfego de veículos em alta velocidade, reduzindo riscos de acidentes.
Regras municipais e estaduais
Outro ponto levantado foi a possibilidade de regras municipais ou estaduais sobre velocidade. Filipe Augusto explicou que isso poderia existir, mas depende de regulamentação local. No entanto, a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho informou que não há norma específica no município que estabeleça limite de velocidade para ciclistas em ciclovias. "O município poderia, por exemplo, colocar uma velocidade específica para bicicletas e outra para os demais veículos. Poderia estabelecer 30 quilômetros por hora para a ciclovia e 40 para a via de carros. Mas dizer que existe uma norma geral que determina qual a velocidade que a bicicleta pode circular numa ciclovia ou ciclofaixa, isso não existe", declarou o especialista.



