Justiça absolve adolescentes acusados de roubo de corrente em Santos
Adolescentes absolvidos de roubo de corrente em Santos

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, absolveu dois adolescentes que eram acusados de roubar uma corrente de ouro na cidade. De acordo com informações apuradas pelo g1, a dupla ficou internada por uma semana no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) e respondia ao processo em liberdade.

O caso ocorreu no dia 29 de abril de 2025, no bairro Ponta da Praia. Segundo a representação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), os adolescentes teriam abordado a vítima na Avenida Rei Pelé e roubado uma corrente de ouro com uso de violência. No entanto, durante a análise do processo, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para comprovar a autoria do ato infracional.

Defesa celebra inocência

De acordo com o advogado de defesa dos menores, Tércio Neves, os clientes trabalhavam e estudavam, sendo acusados injustamente. “Hoje celebramos a sentença que os absolveu e reconheceu a inocência”, afirmou ele. A decisão foi proferida em 22 de abril deste ano e transitou em julgado na última sexta-feira (15), encerrando o prazo para recursos.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Falhas no reconhecimento

Na sentença, o magistrado destacou que não houve reconhecimento formal dos adolescentes ainda na fase policial, conforme prevê o Tema 1258 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse tema estabelece regras obrigatórias para o reconhecimento de pessoas em investigações criminais e processos penais. Também não foram apresentadas outras provas consideradas incriminadoras, como a apreensão do objeto roubado com os jovens ou imagens de monitoramento que registrassem a ação.

A decisão ainda apontou falhas no reconhecimento feito pela vítima. Conforme consta no processo, os adolescentes foram apreendidos por guardas civis municipais na região das muretas de Santos, em local próximo ao Aquário de Santos, e somente depois a vítima foi levada ao local por outra viatura. Para a Justiça, houve sugestão por parte dos agentes ao apresentarem os jovens à vítima sem que antes ela tivesse informado características físicas dos suspeitos.

“A única coisa que os guardas procuraram, então, foram dois jovens na região da Ponta da Praia. E ao apresentar esses dois jovens à vítima caracteriza-se a sugestão que contamina o reconhecimento”, pontuou o magistrado.

Atividades lícitas e absolvição

O juiz também considerou que os adolescentes estavam inseridos em atividades lícitas, já que estudavam e trabalhavam, o que, ainda segundo a decisão, “fragiliza ainda mais a prova acusatória”. Diante disso, a representação foi julgada improcedente e os menores absolvidos com base no artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ainda segundo o advogado Neves, o caso expõe os riscos de abordagens precipitadas e de reconhecimentos que não observem as garantias legais.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar