A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) autorizou a saída temporária de 468 detentos do regime semiaberto para o Dia das Mães, celebrado no domingo (10). Os presos foram liberados no dia 5 de maio e têm até segunda-feira (11) para retornar às unidades prisionais. Desse total, 220 detentos estão monitorados por tornozeleira eletrônica.
Critérios para o benefício
De acordo com a Sejus, a saída temporária é concedida apenas a presos do regime semiaberto que cumprem requisitos legais. Entre as exigências estão: ter cumprido ao menos 1/6 da pena, para réus primários, ou 1/4, para reincidentes, além de apresentar bom comportamento durante o cumprimento da pena. A finalidade da saída deve ser visitar familiares ou participar de cursos de capacitação.
Base legal
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), nos artigos 122 a 125. O benefício é destinado a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, geralmente para condenações entre quatro e oito anos. No regime semiaberto, o detento tem o direito de trabalhar e frequentar cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.
Conforme o artigo 123 da lei, a autorização para a saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, após ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. A medida visa ressocializar o apenado, permitindo o contato com a família e a participação em atividades que contribuam para sua reintegração social.
A Casa de Custódia de Teresina, que registra a maior superlotação entre os presídios do Piauí, também está incluída no benefício, mas a Sejus não detalhou quantos detentos da unidade foram liberados. A superlotação é um problema crônico no sistema prisional do estado, e a saída temporária ajuda a aliviar a pressão sobre as unidades.



