TCE-MG suspende licitação de R$ 11,7 milhões do DER-MG por irregularidade
TCE-MG suspende licitação de R$ 11,7 milhões do DER-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu suspender uma licitação no valor de R$ 11,7 milhões promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). A concorrência visava contratar uma empresa para recuperar o pavimento de 24,1 quilômetros da rodovia MGC-455, localizada no Triângulo Mineiro, entre Planura e Pirajuba. A decisão ainda cabe recurso.

Motivo da suspensão

A suspensão foi motivada por uma exigência considerada desproporcional: a empresa vencedora deveria instalar uma usina de asfalto com capacidade mínima de 120 toneladas por hora em até 30 dias após a ordem de início da obra. Para o tribunal, esse prazo é insuficiente, pois a instalação depende de licenciamento ambiental prévio, o que pode comprometer a competitividade do certame.

O relator do caso, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, destacou que a exigência pode inviabilizar a participação de várias empresas, tornando a licitação menos competitiva. O TCE-MG determinou a suspensão imediata do processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil. O DER-MG tem cinco dias para comprovar a suspensão.

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Detalhes da licitação

A licitação foi lançada no fim de março e previa a realização de obras de melhoria nas condições de tráfego na MGC-455, no trecho entre o entroncamento com a BR-364, em Planura, e o município de Pirajuba. O trecho é considerado um corredor logístico importante para o escoamento de produtos como cana-de-açúcar e laranja. A obra integrava o programa Caminhos pra Avançar, do governo estadual, com o objetivo de aumentar a segurança viária, reduzir o tempo de viagem e melhorar a fluidez na rodovia.

A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (5) e adiou, por tempo indeterminado, a sessão pública que estava marcada para 15 de maio.

Irregularidade no edital

O edital exigia que a empresa vencedora disponibilizasse uma usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 toneladas por hora, para produzir a massa asfáltica da obra, em conformidade com normas técnicas e ambientais. A usina de asfalto é uma estrutura industrial responsável por produzir a massa asfáltica utilizada em pavimentação. O documento também exigia uma declaração de compromisso de instalação e manutenção dos equipamentos durante toda a execução do contrato, sob pena de inabilitação.

No entanto, o TCE-MG considerou que o prazo de 30 dias para instalação é insuficiente, pois depende de licenciamento ambiental, o que pode levar mais tempo. O tribunal entendeu que a exigência é desproporcional e pode comprometer a competitividade da licitação.

O g1 procurou o DER-MG para comentar a suspensão, mas ainda aguarda retorno.

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