Novas regras do BPC em Santarém: atualização cadastral e CPF obrigatório
Novas regras do BPC em Santarém: atualização e CPF

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em Santarém, no oeste do Pará, precisam ficar atentos às novas regras adotadas pelo Governo Federal para manter o auxílio ativo. Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de atualização do Cadastro Único a cada 24 meses, o uso do CPF como documento principal e novas exigências para pessoas representadas legalmente. No município, cerca de 16 mil pessoas recebem o benefício.

Detalhamento das mudanças

As mudanças foram detalhadas pela assistente social Leiliane Campos, do CAS/CAEC de Santarém, nesta terça-feira (19), em entrevista ao g1 Santarém e Região. Segundo ela, as medidas têm como objetivo evitar fraudes, modernizar os processos e garantir maior controle na concessão do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“O Cadastro Único é a principal ferramenta do Governo Federal para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade. E as alterações feitas nos últimos anos impactam diretamente programas sociais como o BPC”, explicou.

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Atualmente, Santarém possui aproximadamente 9 mil pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e cerca de 6 mil idosos atendidos pelo programa.

Atualização cadastral obrigatória

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de atualização cadastral dentro do prazo máximo de 24 meses. Segundo Leiliane, muitos benefícios acabam sendo bloqueados justamente por falta dessa atualização. “Quando o cadastro ultrapassa os 24 meses sem atualização, o sistema pode bloquear o benefício automaticamente e emitir alerta de desatualização cadastral”, afirmou.

CPF obrigatório

O CPF também passou a ser obrigatório na base de dados do Cadastro Único. De acordo com a assistente social, é a partir dele que o governo realiza o cruzamento de informações dos beneficiários e dos integrantes da família.

Regra unipessoal

Outra mudança envolve a chamada “regra unipessoal”, aplicada às pessoas que se declaram morando sozinhas. Nesses casos, o Governo Federal passou a exigir visita domiciliar para confirmar as informações prestadas no cadastro. A exigência não vale para pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e moradores de áreas de difícil acesso ou locais considerados violentos. Nessas situações, o atendimento continua sendo realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Representação legal

As novas regras também afetam idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de responder às informações do Cadastro Único. Segundo Leiliane Campos, nesses casos é necessário apresentar um representante legal formalizado judicialmente, por meio de guarda, tutela ou curatela. “Essa pessoa será responsável pelas informações prestadas ao Governo Federal, como renda, moradia e composição familiar”, explicou.

Alerta sobre fake news

A assistente social também alertou para a circulação de informações falsas sobre cancelamentos automáticos do cartão do BPC. Segundo ela, o bloqueio do benefício geralmente ocorre por pendências cadastrais e não diretamente por questões bancárias. “O benefício pode ser suspenso, bloqueado ou até cancelado quando o Cadastro Único não é atualizado dentro do prazo exigido”, destacou.

O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

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