Moradores da região de Ribeirão Preto que são aposentados ou pensionistas e foram diagnosticados com doenças graves podem obter a isenção do Imposto de Renda. No entanto, muitos ainda pagam o tributo por desconhecerem esse direito, previsto na Lei 7.713/1988. A isenção vale exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo o 13º salário. A Receita Federal alerta que o benefício não é automático: o contribuinte deve solicitar pelos canais oficiais para suspender a cobrança. O prazo para entrega da declaração termina em 29 de maio.
Documentação necessária
Para solicitar a isenção, é preciso apresentar laudos médicos, relatórios e exames que comprovem a doença. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, no órgão pagador da aposentadoria ou no site da Receita Federal. O advogado tributarista Edson Oliveira orienta: "É preciso apresentar a documentação que comprove a doença em si".
Restituição de anos anteriores
Muitos pacientes descobrem o direito anos após o diagnóstico. Nesses casos, a lei permite recuperar o dinheiro pago a mais, por meio da repetição de indébito, com prazo de cinco anos. É necessário que os laudos comprovem a data de início da doença. A aposentada Márcia Regina Castanheira, diagnosticada com leucemia em 2023, conseguiu suspender a cobrança neste ano e agora aguarda a restituição retroativa. "Até o ano passado, descontavam de mim. Agora, tenho esse valor a mais no salário para comprar medicação", relata.
Doenças que garantem a isenção
A lista de doenças é definida pelo governo federal, com interpretação literal. As patologias que garantem o direito automático são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
O advogado Edson Oliveira ressalta que a jurisprudência pode equiparar outras doenças às da lista, dependendo do caso. Além disso, uma vez concedida, a isenção continua mesmo se a doença entrar em remissão, como em muitos casos de câncer, sem perda automática do benefício.



