Acre recebe R$ 103,5 mil para alimentação e nutrição na atenção primária à saúde
Acre recebe R$ 103,5 mil para alimentação e nutrição na APS

O estado do Acre receberá R$ 103,5 mil para ações de promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS). O recurso, autorizado pelo Ministério da Saúde (MS), é referente ao exercício financeiro de 2026 e será aplicado em iniciativas previstas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).

A portaria com a liberação dos recursos foi publicada na segunda-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o documento, todas as 22 cidades do Acre receberão o incentivo federal.

Critérios de distribuição

Os recursos são exclusivos para custeio e integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. A distribuição segue critérios como porte populacional, índice de vulnerabilidade social e frequência de má nutrição. Confira na tabela abaixo os valores por município:

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  • Acrelândia: R$ 24.525,00
  • Assis Brasil: R$ 27.034,00
  • Brasiléia: R$ 25.720,20
  • Bujari: R$ 24.525,00
  • Capixaba: R$ 24.525,00
  • Cruzeiro do Sul: R$ 25.675,00
  • Epitaciolândia: R$ 24.525,00
  • Feijó: R$ 27.034,00
  • Jordão: R$ 26.299,00
  • Mâncio Lima: R$ 27.034,00
  • Manoel Urbano: R$ 27.034,00
  • Marechal Thaumaturgo: R$ 26.299,00
  • Plácido de Castro: R$ 25.720,20
  • Porto Walter: R$ 26.299,00
  • Rio Branco: R$ 48.685,00
  • Rodrigues Alves: R$ 27.034,00
  • Santa Rosa do Purus: R$ 26.299,00
  • Senador Guiomard: R$ 25.720,20
  • Sena Madureira: R$ 27.034,00
  • Tarauacá: R$ 27.034,00
  • Xapuri: R$ 25.720,20
  • Porto Acre: R$ 24.525,00

Monitoramento e prestação de contas

O desenvolvimento das ações será monitorado anualmente por meio de indicadores como cobertura do estado nutricional e dos marcadores de consumo alimentar dos indivíduos acompanhados na APS. O monitoramento usará dados dos Sistemas de Informação da Atenção Primária à Saúde (Siaps) do ano seguinte à transferência do recurso.

A portaria também determina que o incentivo é destinado a todos os estados, municípios e Distrito Federal, sendo transferido em parcela única anual aos respectivos fundos de saúde. O monitoramento não substitui a obrigação de comprovar a aplicação dos recursos conforme as diretrizes da PNAN e do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento (DGMP).

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