O estado do Acre receberá R$ 103,5 mil para ações de promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS). O recurso, autorizado pelo Ministério da Saúde (MS), é referente ao exercício financeiro de 2026 e será aplicado em iniciativas previstas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).
A portaria com a liberação dos recursos foi publicada na segunda-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o documento, todas as 22 cidades do Acre receberão o incentivo federal.
Critérios de distribuição
Os recursos são exclusivos para custeio e integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. A distribuição segue critérios como porte populacional, índice de vulnerabilidade social e frequência de má nutrição. Confira na tabela abaixo os valores por município:
- Acrelândia: R$ 24.525,00
- Assis Brasil: R$ 27.034,00
- Brasiléia: R$ 25.720,20
- Bujari: R$ 24.525,00
- Capixaba: R$ 24.525,00
- Cruzeiro do Sul: R$ 25.675,00
- Epitaciolândia: R$ 24.525,00
- Feijó: R$ 27.034,00
- Jordão: R$ 26.299,00
- Mâncio Lima: R$ 27.034,00
- Manoel Urbano: R$ 27.034,00
- Marechal Thaumaturgo: R$ 26.299,00
- Plácido de Castro: R$ 25.720,20
- Porto Walter: R$ 26.299,00
- Rio Branco: R$ 48.685,00
- Rodrigues Alves: R$ 27.034,00
- Santa Rosa do Purus: R$ 26.299,00
- Senador Guiomard: R$ 25.720,20
- Sena Madureira: R$ 27.034,00
- Tarauacá: R$ 27.034,00
- Xapuri: R$ 25.720,20
- Porto Acre: R$ 24.525,00
Monitoramento e prestação de contas
O desenvolvimento das ações será monitorado anualmente por meio de indicadores como cobertura do estado nutricional e dos marcadores de consumo alimentar dos indivíduos acompanhados na APS. O monitoramento usará dados dos Sistemas de Informação da Atenção Primária à Saúde (Siaps) do ano seguinte à transferência do recurso.
A portaria também determina que o incentivo é destinado a todos os estados, municípios e Distrito Federal, sendo transferido em parcela única anual aos respectivos fundos de saúde. O monitoramento não substitui a obrigação de comprovar a aplicação dos recursos conforme as diretrizes da PNAN e do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento (DGMP).



