Estado é condenado por morte de idoso atendido por falsa médica no Tocantins
Estado condenado por morte com falsa médica no Tocantins

Estado do Tocantins é condenado por morte de idoso atendido por falsa médica durante pandemia

As investigações sobre a morte de Euzébio Correia da Silva, de 86 anos, continuam abertas após quase cinco anos do ocorrido. O idoso faleceu no Hospital Regional de Guaraí, na região norte do Tocantins, após ser atendido por uma mulher que se passava por médica durante a pandemia de Covid-19, em 2021.

Condenações do Estado e valores das indenizações

O governo do Tocantins recebeu duas condenações da Justiça estadual determinando o pagamento de indenizações aos filhos da vítima. Segundo a última decisão judicial, o Estado falhou ao não comprovar que adotou medidas para verificar a habilitação profissional de quem realizou procedimentos médicos no paciente.

O Estado foi condenado a pagar R$ 20 mil a um dos filhos de Euzébio. Em janeiro de 2025, a Justiça já havia determinado o pagamento de R$ 100 mil a outros cinco filhos do idoso. A família só descobriu que o paciente estava sendo atendido por uma falsa médica após o nome dela aparecer em uma reportagem que denunciava sua atuação ilegal.

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Falha do Estado e imperícia médica

A Justiça entendeu que o governo não demonstrou ter verificado se a profissional tinha formação em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), permitindo que uma pessoa sem habilitação realizasse procedimentos invasivos.

O juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, destacou em sua decisão que houve imperícia, já que a pessoa responsável pelo atendimento não possuía diploma em medicina nem inscrição no CRM. Para a Justiça, a falta de qualificação profissional contribuiu diretamente para a morte do paciente.

"Apesar de não ser exigível à parte autora demonstrar a culpa do ente público, a imperícia médica está evidente no processo, eis que a pessoa que atendeu e realizou procedimentos delicados no paciente não tinha habilitação para fazê-lo", afirmou o magistrado.

O que aconteceu durante o atendimento fatal

Euzébio Correia da Silva foi diagnosticado com Covid-19 e estava internado no Hospital Regional de Guaraí quando recebeu atendimento da falsa médica. De acordo com o processo, a mulher realizou uma intubação orotraqueal e tentou fazer um acesso venoso que apresentou coagulação.

Após o procedimento, o paciente sofreu uma taquicardia ventricular e morreu. O juiz ressaltou em sua decisão que "a referida 'médica' realizou diversos procedimentos invasivos, sem possuir qualificação profissional para tanto, resultando, das manobras aplicadas no paciente, a sua morte".

Identidade da falsa médica e investigações

Segundo a direção do hospital, a mulher, que não teve o nome divulgado, apresentou um documento falso indicando que era formada em medicina no estado de Goiás. Quando a direção registrou boletim de ocorrência, a polícia informou que a mulher é investigada pelo mesmo crime em outros municípios.

O inquérito policial ainda não foi concluído. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o procedimento está em fase final de apuração e é conduzido pela 47ª Delegacia de Polícia de Guaraí, correndo sob sigilo.

Posicionamento da Secretaria de Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial. A pasta afirmou que, após a notificação, o caso será analisado para adoção das providências legais e administrativas cabíveis.

Em nota, a SES esclareceu que "tan logo haja a devida notificação, o caso será analisado pelas áreas competentes para verificação das providências cabíveis". A secretaria destacou ainda que os fatos também serão apurados na esfera administrativa, com o objetivo de identificar eventuais responsabilidades.

A família de Euzébio Correia da Silva entrou na Justiça pedindo reparação pela situação que o pai passou, após descobrirem através de reportagem que ele estava sendo atendido por uma pessoa sem formação médica. As condenações do Estado representam um reconhecimento judicial da responsabilidade pública no caso.

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