Justiça de Miracatu rejeita pedido de indenização por danos morais após alegada reação alérgica
A Justiça da comarca de Miracatu, localizada no interior do estado de São Paulo, decidiu negar o pedido de indenização por danos morais apresentado por Denise Correia Santiago, uma educadora social de 45 anos. A profissional alegou ter sofrido uma reação alérgica significativa após utilizar a pasta de dente Colgate Clean Mint, mas a magistrada responsável pelo caso considerou que não houve comprovação suficiente para estabelecer o vínculo causal entre o produto e os sintomas relatados.
Detalhes do caso e sintomas apresentados pela educadora
Denise Correia Santiago descreveu que, logo no primeiro uso, percebeu que a pasta de dente apresentava uma sensação mais forte do que o habitual. Após cinco dias de utilização contínua, começou a desenvolver sintomas preocupantes, incluindo vermelhidão intensa, inchaço considerável e queimaduras na região da boca. As feridas resultantes eram tão incômodas que a impediam de se alimentar adequadamente, causando grande desconforto e angústia.
"Me senti como se fosse uma pessoa mentirosa", declarou Denise, expressando sua frustração com o desfecho judicial. "Para provar, será que deveríamos usar a pasta de dente novamente, de forma consciente, só para não restar dúvidas dos danos que ela causa para as pessoas que tiveram reações alérgicas?", questionou a educadora, destacando o dilema enfrentado por quem busca comprovar reações adversas a produtos de consumo.
Fundamentação da decisão judicial e pontos analisados
A juíza Jessica Cavalcante da Silva, responsável pela decisão proferida no dia 24, julgou o pedido improcedente com base em três argumentos principais:
- Os laudos médicos apresentados registraram que a paciente relacionou a reação alérgica ao uso da pasta de dente, porém utilizaram o código CID T784, que corresponde a "alergia não especificada". A magistrada ressaltou que "as fichas se limitam a descrever os sintomas suportados pela paciente, sem promover qualquer investigação ou conclusão acerca da origem da reação alérgica".
- Durante o processo, Denise não especificou qual variante comercial do produto teria utilizado, considerando que a empresa fabricante oferece diversas opções no mercado. Esse fato, segundo a juíza, "impede, por si só, que se estabeleça qualquer nexo causal, pois desconhece se o produto adquirido foi ou não aquele afetado pela restrição administrativa [da Anvisa]".
- A educadora não conseguiu comprovar a ausência do aviso sobre alteração da fórmula na embalagem do produto adquirido. Jessica Cavalcante da Silva enfatizou que "a formação de reações alérgicas pode decorrer de múltiplos fatores, [como] predisposição genética, hipersensibilidade individual, condições de saúde preexistentes, interação com outros produtos ou substâncias, e não necessariamente de defeito no produto".
Contexto mais amplo e reações adversas registradas
Este caso ocorre em um cenário onde mais de 1,2 mil pessoas relataram à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reações adversas após utilizar a pasta de dente em questão até o final de maio de 2025. Na ocasião, a venda do produto chegou a ser suspensa temporariamente, e a empresa fabricante anunciou a decisão de interromper sua fabricação.
Denise Correia Santiago ingressou com uma ação judicial contra a empresa, sugerindo o pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. Seu advogado, Victor Hugo Herculano, manifestou pesar com a decisão inicial, mas afirmou estar confiante e que irá recorrer para a segunda instância, buscando reverter o veredicto.
Posicionamento da educadora e perspectiva de recurso
A educadora social considerou a decisão judicial como "injusta" e declarou que "faltou empatia por parte do judiciário, pois do mesmo jeito que aconteceu comigo e várias pessoas, poderia ter acontecido com um familiar do fabricante e do judiciário". Denise completou seu relato afirmando que "engraçado que, depois que interrompi o uso da pasta, os sintomas cessaram", reforçando sua convicção sobre a relação entre o produto e suas reações adversas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), quando consultado, esclareceu que não emite notas sobre questões jurisdicionais específicas, mas destacou que os juízes possuem independência funcional em suas decisões, baseando-se nos documentos dos autos e em seu livre convencimento. "Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente", explicou o órgão estadual.
O g1 tentou contato com a Colgate para obter um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. A educadora social e seu representante legal seguem determinados em buscar a revisão da decisão através dos mecanismos recursais disponíveis no sistema judiciário brasileiro.



