Restituição em dobro: aposentados, vítimas de fraudes e herdeiros têm direito! Saiba como reaver seu dinheiro
Restituição em dobro: direito de aposentados e vítimas de fraude

Um direito pouco conhecido, mas extremamente valioso, está chamando a atenção no Espírito Santo: a restituição em dobro para aposentados, vítimas de fraudes e herdeiros. Essa medida garante que valores desviados ou retidos indevidamente sejam devolvidos com correção monetária e juros.

Quem tem direito à restituição em dobro?

Segundo especialistas, três grupos específicos podem reivindicar esse benefício:

  • Aposentados e pensionistas que tiveram benefícios cortados ou reduzidos irregularmente
  • Vítimas de fraudes previdenciárias, incluindo casos de apropriação indébita
  • Herdeiros de segurados que faleceram sem receber valores devidos

Como funciona o processo?

O cálculo da restituição considera:

  1. O valor original devido
  2. Correção monetária desde a data do débito
  3. Juros legais acumulados
  4. Multa adicional equivalente a 100% do valor

Prazos importantes

Os interessados devem ficar atentos aos prazos:

  • 5 anos para requerer valores não pagos
  • 10 anos para casos de fraude comprovada
  • 2 anos após a descoberta do prejuízo para ações judiciais

Como comprovar o direito?

Documentação essencial inclui:

  • Comprovantes de pagamento de contribuições
  • Extratos do INSS
  • Decisões administrativas ou judiciais
  • No caso de herdeiros, certidão de óbito e documentos de inventário

Especialistas recomendam buscar orientação jurídica especializada para garantir todos os direitos. Muitos cidadãos desconhecem esse benefício e deixam de receber valores significativos.