Presidente Prudente aprova leis para vítimas de violência e pets comunitários
Presidente Prudente aprova leis para vítimas de violência e pets

A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) sancionou duas novas leis que promovem inclusão social e bem-estar animal. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do município nesta terça-feira (19).

Vagas para mulheres vítimas de violência doméstica

A Lei nº 11.946, de 15 de maio de 2026, determina que 20% das vagas em cursos de qualificação profissional oferecidos pelo município sejam destinadas a mulheres em situação de violência doméstica. A iniciativa visa facilitar o acesso dessas mulheres ao mercado de trabalho e promover sua autonomia financeira.

Caso o percentual reservado não seja preenchido, as vagas remanescentes serão disponibilizadas aos demais candidatos. Para comprovar a condição de vítima de violência doméstica, a mulher poderá apresentar:

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  • Documentos de inquérito policial ou ação penal;
  • Medida protetiva de urgência;
  • Declaração emitida por órgãos da rede de atendimento e assistência social do município ou instituições parceiras.

Conforme o artigo 2º da lei, são consideradas mulheres em situação de violência doméstica aquelas que se enquadram na Lei Maria da Penha (11.340/06), com base no artigo 5º da legislação federal. A lei foi proposta pelos vereadores Aristeu Penalva, Demerson Dias e Sara Lopes, e sancionada pelo prefeito Milton Carlos de Mello, o “Tupã” (Republicanos).

Apoio a pets comunitários

A segunda lei aprovada, de nº 11.947, também de 15 de maio de 2026, institui o apoio a animais comunitários. A norma permite a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros em espaços públicos e privados, desde que respeitadas as normas de segurança, higiene e mobilidade urbana.

Os abrigos e a alimentação são destinados a animais que recebem cuidados de um ou mais moradores, mas não possuem tutor fixo ou lar. Para serem beneficiados, os animais não podem apresentar comportamento agressivo e devem estar em situação de abandono ou viver nas ruas.

Os cuidadores são responsáveis pela instalação, manutenção, higienização e conservação dos abrigos. Cada estrutura deve conter placa identificando o telefone de contato do responsável e a descrição “pet comunitário”.

É proibida a retirada das casinhas e comedouros por outros moradores sem autorização dos responsáveis, sob pena de advertência. No entanto, os materiais poderão ser retirados por órgão competente em caso de abandono ou falta de manutenção que represente risco à saúde pública.

A lei, de autoria do vereador Wellington Bozo, foi sancionada pelo prefeito Tupã e entrou em vigor na data da publicação.

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