Supermercado é condenado por registro homofóbico em ficha de funcionário em Divinópolis
Supermercado condenado por registro homofóbico em ficha de funcionário

Supermercado de Divinópolis é condenado por registro homofóbico em ficha de funcionário

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação por homofobia contra um supermercado localizado em Divinópolis, na região Centro-Oeste do estado. A decisão judicial, divulgada na última quinta-feira (5), refere-se a um processo movido por um ex-funcionário que descobriu ter a palavra "gay" registrada como observação em sua ficha funcional desde o momento de sua contratação, em 2014.

Detalhes do caso e decisão judicial

Na ação trabalhista, além do registro discriminatório, foram denunciados descontos indevidos no salário e situações de constrangimento no ambiente de trabalho, incluindo a obrigação de participação em orações coletivas entre os colaboradores. A 2ª Turma do TRT-MG rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, mantendo integralmente a sentença anterior que reconheceu a discriminação por orientação sexual e outras irregularidades.

Os desembargadores destacaram que os recursos da empresa não apontaram erros ou omissões no julgamento anterior, mas apenas demonstraram inconformismo com o resultado. Foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao ex-funcionário, conforme decisão prévia no mesmo processo.

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Prática discriminatória e violação de direitos

Quando o trabalhador foi contratado, em 2014, o setor de recursos humanos escreveu "gay" em vermelho e grifado como observação em sua ficha funcional. Anos depois, ao ser promovido a subgerente, ele teve acesso ao documento e descobriu a anotação, o que motivou a ação judicial por homofobia.

De acordo com o processo, testemunhas relataram que o funcionário era alvo frequente de piadas, comentários depreciativos e ironias relacionadas à sua orientação sexual, inclusive por parte de superiores hierárquicos. Os magistrados entenderam que essas condutas caracterizam assédio moral motivado por orientação sexual, prática considerada discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador.

Violência da liberdade religiosa e ambiente de trabalho

O processo também revelou que a empresa realizava orações entre os funcionários, e quem ocupava cargos de liderança era orientado a conduzir esses momentos. Testemunhas afirmaram que, embora não houvesse punição formal para quem se ausentasse, a falta de participação gerava constrangimento.

No caso específico do trabalhador, que exercia a função de subgerente, ele era obrigado não apenas a participar, mas também a liderar as orações diárias. Para o relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, "comprovou-se a obrigatoriedade de participação em orações, com violação da liberdade religiosa do empregado".

Fundamentação da decisão e posição da empresa

O tribunal ressaltou que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminação, inclusive do ponto de vista psicológico. A decisão cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da prevenção da violência e do assédio no ambiente laboral.

Os magistrados destacaram que o fato de o trabalhador ter recebido promoções dentro da empresa não exclui os atos ilícitos que violaram o "direito da personalidade". O dano moral foi considerado presumido, pois decorre diretamente das situações de discriminação e constrangimento vividas pelo trabalhador ao longo dos anos.

Em nota enviada anteriormente ao g1, a Casa Rena S.A., responsável pelo supermercado, manifestou repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. A empresa afirmou que o caso é "isolado e controverso" e que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo portanto uma decisão definitiva. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, mas não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo.

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