Supermercado de Divinópolis condenado por discriminação contra ex-funcionário
Um supermercado localizado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT), reconheceu práticas discriminatórias baseadas na orientação sexual do trabalhador, além de violações à sua liberdade religiosa no ambiente laboral.
Anotação homofóbica em ficha funcional
O caso teve início em 2014, quando o setor de Recursos Humanos do estabelecimento registrou a palavra “gay” na ficha funcional do empregado no momento de sua contratação. A anotação, destacada em vermelho, permaneceu arquivada por mais de uma década, sendo descoberta pelo trabalhador apenas quando ele assumiu o cargo de subgerente da unidade.
De acordo com a sentença, a prática foi considerada discriminatória e ofensiva à dignidade do empregado. O Tribunal entendeu que a anotação não possuía qualquer finalidade administrativa ou profissional, configurando uma violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à dignidade do trabalhador.
Assédio moral e comentários depreciativos
O processo revelou que o funcionário era alvo frequente de piadas, comentários depreciativos e ironias relacionadas à sua orientação sexual, inclusive por parte de superiores hierárquicos. Testemunhas confirmaram essas situações, que foram reconhecidas pela Justiça como assédio moral motivado por homofobia.
Em outra ocasião, quando o ex-funcionário e seu companheiro adotaram duas crianças, ele obteve licença paternidade. No entanto, o benefício rendeu comentários vexatórios e homofóbicos por parte da empresa, agravando o constrangimento vivido pelo trabalhador.
Violência à liberdade religiosa no ambiente de trabalho
Além da discriminação por orientação sexual, a Justiça também reconheceu a prática de intolerância religiosa. A empresa realizava orações diárias entre os funcionários, e quem ocupava cargos de liderança era direcionado a conduzir esses momentos.
Segundo o processo, o trabalhador, que exercia função de subgerente, era obrigado não apenas a participar, mas também a liderar as orações. O relator do caso, desembargador Lucas Vanucci Lins, destacou que a prática ultrapassou os limites legais, violando a liberdade religiosa do empregado.
Testemunhas afirmaram que, embora não houvesse punição formal para quem se ausentasse, a falta de participação gerava constrangimento, criando um ambiente coercitivo.
Valor da indenização e recursos
A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, valor mantido pelo TRT após a empresa pedir redução e o trabalhador solicitar aumento. A defesa do ex-funcionário, representada pela advogada Brenda Silva, anunciou que irá recorrer, buscando que o valor seja fixado em pelo menos R$ 30 mil.
Segundo a advogada, o dano moral e psicológico causado ao seu cliente não pode ser reduzido a R$ 15 mil. A decisão ainda não transitou em julgado, cabendo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ambas as partes.
Outras condenações e fundamentos legais
Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a:
- Devolver valores descontados do salário do trabalhador por diferenças de caixa.
- Pagar multa trabalhista por irregularidades na entrega de documentos rescisórios.
O Tribunal ressaltou que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminação, citando convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre prevenção de violência e assédio. O dano moral foi considerado presumido, decorrendo diretamente das situações de discriminação e constrangimento vividas pelo trabalhador ao longo dos anos.
O g1 entrou em contato com o Supermercado Rena para obter posicionamento, mas ainda aguarda retorno.