TRT condena RN a pagar R$ 500 mil por assédio moral coletivo em secretaria estadual
RN condenado a pagar R$ 500 mil por assédio moral coletivo

Estado do Rio Grande do Norte é condenado a pagar indenização por assédio moral coletivo

A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão significativa ao condenar o estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A sentença foi resultado de práticas de assédio moral organizacional identificadas na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), envolvendo uma ex-chefe de gabinete.

Detalhes da condenação e medidas preventivas

A 6ª Vara do Trabalho de Natal, responsável pelo caso, atendeu a uma denúncia do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A sentença não apenas reconheceu a gravidade das condutas, mas também estabeleceu medidas para evitar novas ocorrências. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, com os valores sendo revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ambiente de trabalho degradado e violações constatadas

O MPT-RN ajuizou uma ação civil pública após uma investigação que revelou um ambiente de trabalho marcado por diversas violações. Entre as práticas denunciadas estavam:

  • Humilhações e gritos constantes
  • Vigilância excessiva e controle da vida privada
  • Jornadas de trabalho extenuantes e desvio de função
  • Restrição de idas ao banheiro
  • Monitoramento de redes sociais dos funcionários

Segundo o órgão, os funcionários eram forçados a realizar até mesmo tarefas pessoais da então chefe de gabinete, caracterizando um cenário de assédio moral organizacional.

Fundamentação jurídica e posicionamento do Ministério Público

Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as provas apresentadas demonstraram claramente a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A decisão confirmou uma tutela de urgência anterior e determinou a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no ambiente laboral, incluindo meios digitais.

A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá destacou a importância do caso: "O assédio moral organizacional não é apenas uma violação individual, mas uma prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade. Por isso é fundamental que empresas e órgãos públicos estimulem ações concretas de combate ao assédio".

Repercussão e comunicação da decisão

A sentença determina que a decisão seja comunicada a todos os trabalhadores da SEAD, garantindo transparência e prevenção. O governo do Rio Grande do Norte foi procurado para se manifestar sobre o caso, mas até o momento não havia se pronunciado publicamente.

Este caso serve como um alerta para a necessidade de políticas efetivas de combate ao assédio moral no serviço público, reforçando a responsabilidade do estado em garantir ambientes de trabalho dignos e respeitosos.