As empresas que contratam funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam ficar atentas ao calendário de janeiro de 2026. O quinto dia útil do mês, data-limite para o pagamento dos salários, cairá na quarta-feira, dia 7 de janeiro.
Como é feita a contagem dos dias úteis?
A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, explica que a contagem considera o período de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados nacionais ficam de fora do cálculo, independentemente da jornada ou escala do empregado.
Em janeiro do ano de 2026, a sequência dos primeiros cinco dias úteis será a seguinte:
- Sexta-feira, 2 de janeiro
- Sábado, 3 de janeiro
- Segunda-feira, 5 de janeiro
- Terça-feira, 6 de janeiro
- Quarta-feira, 7 de janeiro (data-limite)
Consequências do atraso no pagamento
Caso a empresa não cumpra o prazo legal, o trabalhador tem o direito de formalizar uma denúncia. O canal para isso é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seja por meio dos canais digitais da pasta ou de forma presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho.
Se a irregularidade for confirmada, a empresa infratora fica sujeita ao pagamento de multa. Priscila Arraes Reino alerta ainda que, quando o atraso salarial é recorrente, a legislação abre espaço para uma medida mais drástica: a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, ocorre quando o próprio empregado pede o fim do vínculo empregatício devido a descumprimentos graves por parte do empregador. Do ponto de vista dos direitos, essa situação é equiparada a uma demissão sem justa causa.
Isso significa que o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais
- Décimo terceiro salário proporcional
- Saque do FGTS com multa de 40%
- Acesso ao seguro-desemprego (se atender os critérios legais)
Para entrar com o pedido na Justiça do Trabalho, é fundamental que o trabalhador reúna provas do atraso ou de outras irregularidades. Contracheques, prints de mensagens, e-mails e testemunhas podem compor esse conjunto probatório. O próximo passo é buscar orientação de um advogado trabalhista ou da Defensoria Pública do Trabalho.
Outras situações que permitem a rescisão indireta
Além do atraso no pagamento dos salários, a CLT prevê que outras condutas do empregador podem justificar o pedido de rescisão indireta. Entre elas estão:
- Exigência de jornadas de trabalho excessivas
- Prática de assédio moral ou tratamento humilhante
- Imposição de atividades ilegais ao empregado
- Alteração injustificada das funções contratadas
- Exposição do trabalhador a riscos graves à saúde ou segurança
- Descumprimento de cláusulas essenciais do contrato de trabalho
Ficar atento aos prazos e conhecer os direitos é fundamental para garantir uma relação trabalhista justa e dentro da lei. O cumprimento da data de pagamento é uma obrigação básica do empregador e seu descumprimento pode ter sérias repercussões jurídicas e financeiras para a empresa.