Justiça condena família a pagar R$ 1,4 milhão por manter empregada em condição análoga à escravidão por 42 anos
Mulher recebe R$ 1,4 milhão após 42 anos em trabalho análogo à escravidão

Justiça do Trabalho condena família a pagar R$ 1,4 milhão por exploração de empregada doméstica por 42 anos

A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, emitiu uma decisão histórica que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1,4 milhão a uma mulher de 59 anos. O valor é devido após o reconhecimento de que ela foi mantida em condição análoga à escravidão por impressionantes 42 anos, enquanto trabalhava como empregada doméstica para uma família local.

Detalhes do caso e a 'senzala contemporânea'

A decisão, publicada em 19 de janeiro deste ano e ainda sujeita a recurso, foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Segundo o tribunal, a trabalhadora, uma mulher negra, foi submetida a uma situação descrita como uma 'senzala contemporânea'. Ela chegou à residência da família em março de 1982, aos 16 anos, para atuar como empregada doméstica em período integral.

Durante cerca de 40 anos, a mulher trabalhou sem receber salário, sem férias, sem folgas e vivendo em um cômodo precário nos fundos da casa. O TRT informou que ela não teve oportunidade de concluir os estudos e, por ser muito jovem, não tinha conhecimento sobre seus direitos trabalhistas, o que contribuiu para que permanecesse em situação de exploração.

Condições degradantes e tentativas de expulsão

Atualmente, aos 59 anos, a trabalhadora relatou que passou a sofrer tentativas de expulsão da residência, incluindo o trancamento de armários com alimentos. A Carteira de Trabalho da empregada foi assinada apenas em 2004, fato que a patroa disse não se recordar e chegou a questionar a autenticidade da assinatura. Um exame grafotécnico confirmou que a assinatura era, de fato, da empregadora, e os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009.

Na decisão, o juiz Diego Alirio Sabino afirmou que a anotação na carteira e as contribuições previdenciárias 'desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como membro da família'. O magistrado destacou ainda que, apesar da longa convivência e de ter criado laços afetivos e um falso sentimento de pertencimento, a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhice, diante da ausência de moradia própria e de meios de subsistência.

Testemunhas e defesa da família

Testemunhas também confirmaram que ela exercia funções típicas de empregada doméstica e que recebia auxílios financeiros, utilizados, segundo o juiz, para dissimular a relação de emprego. Em defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada doméstica, sustentando que ela teria sido acolhida como 'membro da família' e que realizava atividades de forma voluntária.

Itens da condenação

Além da indenização por danos morais, a condenação inclui:

  • Pagamento de salários de todo o período trabalhado
  • Pagamento de férias devidas
  • Recolhimento do FGTS
  • Retificação da Carteira de Trabalho, com data de admissão fixada em 1º de março de 1982

Este caso chama a atenção para a persistência de práticas exploratórias no trabalho doméstico no Brasil, destacando a importância da fiscalização e da aplicação da lei para proteger os direitos dos trabalhadores.