Justiça nega indenização a motorista bloqueado após recusar mais de 5 mil viagens em aplicativo
Um motorista de aplicativo teve sua conta permanentemente desativada pela plataforma após recusar mais de cinco mil viagens em um único mês. O caso, que se arrasta desde dezembro de 2022, chegou à Justiça de Mongaguá, no litoral de São Paulo, onde o homem buscou reparação financeira e o direito de retornar à atividade.
Detalhes do caso e números impressionantes
Conforme documentos judiciais obtidos nesta quinta-feira (5), o motorista realizou seu cadastro na plataforma em julho de 2016 e permaneceu ativo até ser bloqueado pela empresa seis anos depois. Durante o processo, a empresa apresentou dados concretos que justificaram a medida disciplinar.
Nos trinta dias que antecederam a desativação da conta, o homem cancelou impressionantes 769 das 975 viagens que havia inicialmente aceito, completando apenas 184 corridas, o que representa uma taxa de conclusão de apenas 3,41%. Além disso, ele recusou a impressionante marca de 4.421 passageiros dos 5.442 que lhe foram oferecidos pelo sistema durante o mesmo período.
Pedidos judiciais e decisão da magistrada
Na ação movida contra a empresa, o motorista solicitou judicialmente seu recadastramento na plataforma e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 28.240. Ele também pleiteou compensação financeira pelos ganhos que alegou ter perdido durante o período de inatividade, embora não tenha especificado o montante exato.
A juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara de Mongaguá, julgou improcedentes todos os pedidos do motorista. Em sua decisão, a magistrada destacou que o próprio réu admitiu a prática ao reconhecer ter cancelado viagens por motivo de segurança, argumento que, segundo ela, não anula a violação contratual.
"Aceitar uma viagem e, em seguida, cancelá-la de forma reiterada configura má utilização da plataforma", explicou a juíza. "Essa conduta prejudica não apenas os usuários que ficam aguardando o transporte, mas também outros motoristas que poderiam atender às mesmas solicitações."
Violação de termos e processo de notificação
A magistrada ressaltou que a conduta do motorista violou claramente o Código da Comunidade Uber e os Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia da plataforma. Ela também destacou que a empresa seguiu protocolos adequados ao enviar múltiplos avisos sobre o excesso de cancelamentos antes de tomar a medida extrema de desativação da conta.
Segundo os autos do processo, o homem recebeu alertas por e-mail, mensagens diretas no aplicativo e notificações formais antes da ação final da empresa. Ainda cabe recurso sobre a decisão judicial, o que significa que o caso pode seguir para instâncias superiores.
Posicionamento oficial da empresa
Em nota oficial enviada à imprensa, a Uber esclareceu sua política sobre cancelamentos. A empresa afirmou que, embora motoristas parceiros sejam profissionais independentes com liberdade para recusar solicitações, o cancelamento excessivo de viagens já aceitas representa abuso do recurso e configura violação ao Código da Comunidade.
"Cancelar excessivamente solicitações de viagens já aceitas representa abuso do recurso e configura violação ao Código da Comunidade por mau uso da plataforma", explicou a empresa. "Essa prática atrapalha o funcionamento do sistema e prejudica intencionalmente a experiência dos demais usuários e motoristas."
A empresa também destacou que possui equipes especializadas e tecnologias próprias que revisam constantemente os cancelamentos para identificar suspeitas de violação. Quando comprovadas, essas violações podem levar ao banimento permanente das contas envolvidas.
Contexto sobre cancelamentos por segurança
A Uber também abordou em seu posicionamento a questão específica dos cancelamentos por motivo de segurança. A empresa reconheceu que criou esse recurso a partir do feedback de motoristas parceiros em todo o Brasil, permitindo que profissionais cancelem viagens quando se sentirem inseguros em alguma situação.
No entanto, a empresa alertou que usar excessivamente a opção de cancelamento por segurança de forma indevida, quando a segurança não for uma preocupação real, também constitui abuso desse recurso. Essa prática pode caracterizar fraude e violação ao Código da Comunidade Uber, sujeitando o motorista às mesmas penalidades.
O g1 tentou contato com a defesa do motorista para obter sua versão dos fatos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O caso continua sob análise jurídica e pode estabelecer precedentes importantes para a relação entre plataformas digitais e trabalhadores autônomos no Brasil.