Meta assume compromisso com MP para combater exploração de trabalho infantil artístico em plataformas digitais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciaram nesta sexta-feira (20) a formalização de um acordo judicial com a Meta, empresa controladora do Instagram, Facebook e Threads. O objetivo central é enfrentar a exploração do trabalho infantil artístico irregular que ocorre nas redes sociais, um problema que tem ganhado visibilidade com o aumento da produção de conteúdo por crianças e adolescentes.
Mecanismos de identificação e notificação serão implementados pela Meta
Conforme os termos do acordo, a Meta se comprometeu a adotar uma postura proativa na identificação de perfis que envolvam trabalho infantil artístico sem a devida autorização judicial, além de atividades laborais proibidas. A empresa realizará verificações periódicas, considerando múltiplos fatores para detectar possíveis violações.
Entre os critérios estabelecidos estão:
- A presença de crianças ou adolescentes como protagonistas em conteúdos publicados.
- O uso de contas com alcance significativo, definido como um mínimo de 29 mil seguidores.
- A atividade recente e constante desses perfis nas plataformas digitais.
Em situações onde surjam suspeitas, os responsáveis pelos perfis em questão serão notificados oficialmente. Eles terão um prazo de até 20 dias para apresentar um alvará judicial que comprove a autorização legal para o trabalho infantil. O MPT e o MP-SP também terão a faculdade de indicar perfis específicos para análise e investigação pela Meta.
Bloqueio de contas e penalidades em caso de descumprimento
Caso a regularização não ocorra dentro do prazo estipulado, a conta envolvida será bloqueada no território brasileiro em um período máximo de 10 dias. Este procedimento visa coibir práticas irregulares e proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O acordo judicial surge no contexto de uma decisão anterior da Justiça do Trabalho em São Paulo, que em agosto de 2025 proibiu o trabalho de influenciadores mirins no Instagram e no Facebook sem autorização judicial. A Meta havia ingressado com uma liminar contra essa determinação, mas a decisão foi mantida, reforçando a necessidade de medidas concretas.
Medidas adicionais e alinhamento com o ECA Digital
Além das ações de identificação e bloqueio, o acordo prevê que a Meta desenvolva e implemente mecanismos específicos de denúncia para usuários. A empresa também deverá criar sistemas robustos de verificação de idade, que vão além da simples autodeclaração como critério único, uma prática agora proibida.
Outras obrigações incluem a restrição do acesso de menores de 18 anos a programas de monetização oferecidos pelas plataformas. Estas medidas estão em sintonia com as disposições do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor na última terça-feira (17). A nova legislação determina que plataformas direcionadas ou com acesso provável por esse público devem adotar mecanismos para proporcionar experiências adequadas à faixa etária.
Multas e contribuições financeiras por violações
O descumprimento dos termos do acordo poderá resultar em penalidades financeiras significativas para a Meta. A empresa estará sujeita a multas de R$ 100 mil por criança ou adolescente em casos de ausência de bloqueio de uma conta irregular. Adicionalmente, multas de R$ 300 mil poderão ser aplicadas por descumprimento de outras obrigações de fazer estabelecidas no acordo.
Em situações de violação comprovada, a Meta também será obrigada a recolher o valor de R$ 2,5 milhões para fundos dedicados à proteção da infância e da adolescência. Os procuradores envolvidos no caso classificaram o acordo como um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes nas dinâmicas de trabalho no ambiente digital, especialmente diante do crescimento exponencial da produção de conteúdo por esse grupo nas redes sociais.



