Justiça do Trabalho proíbe multinacional de realizar exames ocupacionais por telemedicina em Jundiaí
A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão histórica que proíbe a empresa Adecco Recursos Humanos S.A. de realizar exames médicos ocupacionais através de telemedicina na cidade de Jundiaí, no interior de São Paulo. A sentença, proveniente da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, data de 24 de fevereiro e estabelece um prazo peremptório de oito dias para que a prática seja completamente suspensa.
Multa e indenização por danos morais coletivos
Além da proibição imediata, a multinacional foi condenada a pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos. Caso a empresa descumpra a ordem judicial, estará sujeita a uma multa de R$ 5 mil por cada exame irregular realizado. Todos os valores arrecadados serão destinados a entidades assistenciais de Campinas, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Investigação iniciada por denúncia em Jundiaí
A investigação teve início após o MPT receber uma denúncia específica sobre a realização de exames admissionais online na cidade de Jundiaí. Durante as apurações, a Adecco confirmou o uso da telemedicina para funções consideradas de baixo risco, defendendo que a prática era permitida pela legislação vigente. A empresa se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT a ingressar com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho.
Violação de normas trabalhistas e médicas
Para o Ministério Público do Trabalho, a prática adotada pela empresa viola claramente a Norma Regulamentadora número 7 e a Resolução número 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ambas as normas estabelecem a obrigatoriedade do exame físico presencial e proíbem expressamente sua substituição por atendimento remoto.
O procurador responsável pelo caso argumentou que "o contato físico é essencial para um diagnóstico seguro e preciso", destacando que a saúde do trabalhador deve ser prioridade absoluta. A juíza Bruna Müller Stravinski, ao proferir a sentença, classificou a conduta da empresa como "dumping social", um termo que define a concorrência desleal obtida através do descumprimento de normas trabalhistas para redução de custos.
Tipos de exames afetados pela decisão
A decisão judicial abrange todos os tipos de exames médicos ocupacionais previstos na legislação trabalhista brasileira, incluindo:
- Exames admissionais
- Exames periódicos
- Exames demissionais
- Exames de retorno ao trabalho
- Exames de mudança de risco ocupacional
Posicionamento da empresa Adecco
Em nota oficial, a Adecco informou que entrará com recurso contra a decisão, defendendo que a utilização de telemedicina para exames admissionais é uma prática amplamente adotada no mercado brasileiro. A empresa argumenta que diversos setores da economia utilizam essa modalidade, o que demonstraria sua consolidação no mercado.
"A Adecco apresentará os recursos cabíveis e confia na reversão do entendimento", afirmou a empresa, ressaltando que a decisão é de primeira instância e está sujeita a revisão por tribunais superiores. A multinacional também destacou que possui estrutura e capacidade operacional para realizar exames presenciais, caso seja necessário, mas defende a telemedicina como alternativa que busca agilidade e eficiência nos processos de contratação.
Cumprimento imediato da decisão
Apesar da possibilidade de recursos, a suspensão dos exames remotos deve ser cumprida imediatamente dentro do prazo estabelecido de oito dias. A decisão judicial estabelece que mesmo com o recurso em andamento, a empresa deve adequar suas práticas às determinações da sentença.
Este caso estabelece um importante precedente para o uso da telemedicina no contexto trabalhista brasileiro, reforçando a necessidade de preservação da saúde e segurança dos trabalhadores através do exame físico presencial obrigatório.



