Funcionária indenizada após ser chamada de 'veia' por colega e gerente em Goiás
Funcionária indenizada por ser chamada de 'veia' em empresa

Funcionária receberá indenização após sofrer assédio moral por ser chamada de 'veia' no trabalho

Uma assistente financeira de 44 anos será indenizada após ser vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, onde era constantemente chamada de 'veia' por colegas e ouviu comentários pejorativos sobre sua idade por parte de uma superior hierárquica. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que considerou a conduta da empresa discriminatória e causadora de danos emocionais significativos à trabalhadora.

Depressão e choro no local de trabalho

Segundo os autos do processo, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira trabalhou em um escritório de contabilidade em Goiânia entre abril e outubro de 2024. Durante esse período, ela era a única funcionária do setor que recebia apelidos, sendo constantemente chamada de 'véia' por uma colega. A situação se agravou quando a gerente do escritório fez um comentário etarista, afirmando que a empresa não deveria contratar "gente velha".

"Em seu depoimento, a reclamante demonstrou grande abalo emocional, relatando que o tratamento a deixava constrangida e deprimida, a ponto de chorar no local de trabalho", destacou a juíza Eunice Fernandes de Castro, responsável pela decisão inicial. A magistrada considerou que o comentário da superior hierárquica legitimava e incentivava práticas discriminatórias entre os demais colegas.

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Processo judicial e redução da indenização

A decisão inicial da juíza Eunice, proferida em outubro de 2025, determinou que a funcionária recebesse R$ 3 mil por danos morais, além das verbas rescisórias devidas, incluindo conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho. No entanto, o escritório de contabilidade recorreu da sentença.

Os desembargadores da 1ª Turma do TRT-GO mantiveram a condenação por unanimidade no final de fevereiro, mas reduziram o valor da indenização por danos morais para R$ 1,5 mil. Enquanto a juíza considerou a ofensa como grave, os desembargadores classificaram-na como de natureza "leve".

Direitos trabalhistas garantidos

Além dos R$ 1.500 por danos morais, Clebya Aparecida terá direito a receber da empresa:

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias proporcionais
  • 13º salário considerando o aviso prévio
  • Multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS

O patrão Humberto Teles Ferreira, responsável pelo escritório de contabilidade, fez a defesa perante a Justiça, mas não se manifestou quando procurado pela reportagem para comentar o caso.

Testemunho reforça assédio moral

Uma colega de trabalho testemunhou no processo confirmando que Clebya era a única funcionária do setor que recebia apelidos, corroborando o relato de assédio moral. A situação ilustra como comentários aparentemente simples podem causar danos psicológicos significativos em ambientes profissionais.

Este caso serve como alerta para empresas sobre a importância de manter um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação etária, com consequências jurídicas para aqueles que violam esses princípios básicos de convivência profissional.

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